domingo, 24 de maio de 2009

O STF e a judicialização da política

Texto tendo principalmente a autoria de Monica Re sobre o STF e a judicialização da política




CONJUR (www.conjur.com.br)

domingo, dia 24 maio de 2009

Ativismo tem de ser dosado para respeitar maiorias

Por Mônica Campos de Ré e José Ribas Vieira

A judicialização da política e das relações sociais é um tema que tem
despertado grande interesse na atual conjuntura jurídica e
político-institucional nacional, vindo do crescente papel do Poder
Judiciário na definição de questões relevantes para a sociedade
brasileira, e, em conseqüência, das repercussões ocasionadas por esta
dinâmica. Porém, deve ser analisado se há compatibilidade entre o exame
de questões relacionadas com esses assuntos e o exercício da atividade
de controle judicial de atos dos Poderes Executivo e Legislativo.

Esse processo de judicialização pode ser considerado como positivo, no
sentido da afirmação de direitos, pois as demandas também são dotadas do
caráter de ampliação da cidadania, visto que a via judicial configura
mais um local para serem tratadas questões de exercício dos direitos
fundamentais, tanto os individuais quanto os coletivos. Entretanto, não
se pode negar que há um excesso de demandas e este decorre, entre as
principais causas que podem ser apontadas, da ineficiência ou até mesmo
omissão dos Poderes Legislativo e Executivo com referência ao desempenho
de suas funções, gerando a excessiva utilização do mecanismo judicial.

Constata-se, desta forma, que o fato de serem levadas à Justiça algumas
questões cruciais para o exercício da cidadania e da própria democracia,
desencadeia a análise, pelos juízes, de temas afetos ao âmbito da
política, alguns relacionados aos direitos fundamentais sociais:
saúde, educação etc. Isto implica o debate sobre a possibilidade de o
Poder Judiciário influir na criação e implementação de políticas
públicas, sendo discutíveis algumas posturas muito ativistas dos
juízes, dando espaço à prevalência das visões pessoais de cada
magistrado quanto à compreensão das normas constitucionais, incluindo a
execução dos direitos sociais.

Assim, é pertinente dosar esse chamado ativismo judicial, para não haver
desrespeito às deliberações das maiorias, efetuadas pelos membros do
Poder Legislativo. Logo, deve-se reconhecer que os magistrados não detêm
experiência técnica ou habilidades suficientes para decisões aptas a
promover, de forma eficaz, os valores constitucionais em jogo, em áreas
onde sejam necessários profundos conhecimentos de outras áreas além do
Direito, tais como economia, políticas públicas e regulação de
atividades econômicas ou serviços públicos delegados a particulares.
Também aqui a democracia corre risco. Afinal, são apontadas as
dificuldades relativas aos limites da atuação dos juízes, visto que não
são eleitos, ao contrário dos membros dos outros poderes, fator este
desencadeador de questionamentos sobre a legitimidade dessa atividade.

Desta forma, também é duvidosa a questão a respeito dos limites do
controle judicial sobre os atos legislativos, partindo do pressuposto de
que a lei é produto da obra dos legisladores, encarregados de exercer
essa atividade, levando em conta o princípio da separação dos Poderes.
Assim, verifica-se que algumas sentenças são proferidas em detrimento de
políticas públicas já estabelecidas sobre a questão suscitada no
processo, a despeito de haver, inclusive, lei ou regulamentação sobre a
matéria, algumas vezes ignorada ou afastada em sua aplicação.

É necessário que as decisões judiciais tenham alguma racionalidade,
baseando-se em parâmetros de aceitação quando enfrentam as escolhas dos
Poderes Executivo e Legislativo, pois, apesar de representarem um avanço
em termos de reconhecimento de direitos, também colocam em risco a
garantia de acesso à Justiça em situações realmente necessárias. Além
disto, o Poder Judiciário não pode se arrogar em árbitro supremo em
questões onde deve haver diálogo institucional. Deste modo, seria
conveniente aprofundar o debate, tanto com os legisladores quanto com
administradores públicos, principalmente com as instâncias de execução
das políticas sociais, bem como com a sociedade, principal atingida e
interessada no destino desses caminhos, às vezes tortuosos.

Mônica Campos de Ré é procuradora Regional da República no Rio de
Janeiro e mestranda de Direito da Puc-Rio.
José Ribas Vieira é professor associado do Programa de Direito de
Pós-Graduação da Puc-Rio.

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