quinta-feira, 7 de maio de 2009

O STF e a questão tributária

Valor Economico
STF analisa se Ministério Público pode questionar acordos tributários
De Brasília
07/05/2009




O Supremo Tribunal federal (STF) iniciou o julgamento sobre a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ações civis públicas relacionadas a temas tributários. Até agora, há três votos contrários a esse tipo de atuação pelo do Ministério público. A corte analisa um recurso movido pelo MP do Distrito Federal contra o Distrito Federal e a empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais. No caso, o ministério Público tenta anular um Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) firmado entre a empresa e o fisco. O termo prevê a redução de ICMS e tem como contrapartida a geração de empregos no DF. O Ministério Público estima que há 700 ações similares que tramitam nas instâncias inferiores do Judiciário, e que estão sobrestadas aguardando decisão do Supremo.

O julgamento é relevante, tendo em vista que a possibilidade de acordo entre contribuintes e o fisco é um dos pilares dos projetos de reforma da Lei de Execução Fiscal, encaminhados recentemente ao Congresso Nacional - a proposta prevê o uso da transação, na esfera administrativa, para a solução de litígios tributários. Apesar de o entendimento do Supremo estar pacificado no sentido de que o órgão não pode propor ações civis públicas em defesa de contribuintes ou sobre matérias tributárias, nesse caso, o que está em discussão é saber se, diante da alegação de que o regime especial causou prejuízos ao patrimônio público, a matéria não seria de ordem tributária, mas de interesse da sociedade.

No processo, o Ministério Público pede a extinção do Tare e que a empresa restitua a diferença do tributo que seria arrecadado em caso de tributação pelo regime normal de ICMS. O Ministério Público sustenta que não está agindo em defesa do contribuinte, mas sim do pacto federativo e em face a um prejuízo ao patrimônio público - o órgão sustenta que houve prejuízo em torno de 2% nas saídas interestaduais de ICMS. Antes de subir para o STF, o recurso foi julgado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu, por seis votos a cinco, pela não-legitimidade do MP para questionar acordos realizados entre o fisco e os contribuintes.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal alega que o regime especial do ICMS foi uma política tributária elaborada para incrementar a participação econômica do setor atacadista e gerou mais de 25 mil empregos. Segundo dados da procuradoria, com a criação da política, a arrecadação de ICMS do setor atacadista no Distrito Federal aumentou de 9%, o equivalente a R$ 173 milhões anuais, para 18%, cerca de R$ 655 milhões por ano. Segundo a procuradoria, a ação civil pública não é o meio adequado para se questionar o tema, o que poderia ser feito pelo Ministério Público apenas por meio de uma ação direta de constitucionalidade (Adin).

O ministro Ricardo Lewandowski, único até agora a votar pela legitimidade do Ministério Público, considerou que o órgão aponta, no processo, uma omissão da autoridade fiscal e que se está combatendo um prejuízo ao erário . O ministro determinou o retorno do processo ao tribunal de origem, para que o mérito do caso fosse apreciado. No entanto, os ministros Menezes Direito, Eros Grau e a ministra Carmem Lúcia votaram em sentido contrário, por entender que seria um abuso por parte do MP propor uma ação que trataria, exclusivamente de matéria tributária. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo, suspendendo o julgamento. (LC)

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