terça-feira, 19 de maio de 2009

O direito iberoamericano

Prof Farlei Martins reforçando a nossa preocupação com o constitucionalismo latino-americano envia a seguinte informação publica no site do STF



Segunda-feira, 18 de Maio de 2009
> Ministro Gilmar Mendes defende construção de um direito internacional
> iberoamericano
>
> O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes,
> ressaltou a importância do atual debate sobre a criação de uma Corte de
> Justiça no Mercosul nos moldes da Corte Européia de Justiça, que seria
> responsável pela aplicação de um catálogo internacional de direitos
> humanos.
>
> Em discurso proferido na última sexta-feira em Granada, na Espanha, ele
> destacou os resultados obtidos nos Encontros de Cortes Supremas do
> Mercosul,
> quando são travadas “profundas discussões sobre temas de grande
> importância
> para o desenvolvimento da Jurisdição Constitucional na Iberoamérica, as
> quais certamente continuarão quando da realização do próximo encontro, em
> setembro deste ano, em Buenos Aires, para o enriquecimento de todos os
> participantes deste evento”.
>
> Tratados internacionais
>
> Mendes disse que vários países latino-americanos avançaram na participação
> supranacional e reservaram aos tratados internacionais de direitos humanos
> lugar especial no ordenamento jurídico, algumas vezes concedendo-lhes
> valor
> normativo constitucional.
>
> Ele lembrou que no Brasil os tratados internacionais sobre direitos
> humanos,
> caso aprovados pelo Congresso seguindo os mesmos pré-requisitos das
> emendas
> constitucionais, passam a fazer parte da Lei Maior.
>
> O ministro contou que a Constituição brasileira de 1988 enfatiza a maior
> abertura constitucional ao direito internacional já no início do texto. “O
> parágrafo único do art. 4º, estabelece que a República Federativa do
> Brasil
> buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da
> América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de
> nações”, exemplificou.
>
> Ele disse, ainda, que articular as relações entre os tribunais
> constitucionais e o Mercosul é uma conditio sine qua non para o discurso
> constitucional contemporâneo. “Nesse sentido, a proteção dos direitos
> fundamentais no âmbito do Mercosul pressupõe, invariavelmente, que as
> instituições deste sejam dotadas de poder de decisão de modo a atuarem
> como
> garantidoras de direitos fundamentais no bloco. Para alcançar tal feito,
> tribunais constitucionais necessitam evoluir para uma posição que
> fortaleça
> essas instituições por meio da consagração do efeito direto”, ressaltou.
>
> Solução de controvérsias
>
> No Mercosul a criação de um sistema renovado de solução de controvérsias,
> conhecido como o Protocolo de Olivos, de 2002, trouxe esperanças quanto a
> um
> desenvolvimento institucional mais intenso. O Protocolo de Olivos tem um
> mecanismo de solução de controvérsias que, em primeira instância, possui
> uma
> estrutura bastante semelhante a um mecanismo arbitral e, em segunda
> instância, tem-se como órgão permanente o Tribunal Arbitral Permanente de
> Revisão.
>
> Para Mendes, o caráter de permanência, previsto no Tribunal Arbitral
> Permanente de Revisão “é uma conquista significativa rumo a uma maior
> institucionalização do Mercosul, que pode contar com estrutura própria e
> membros (juízes) com período certo para deixarem seus cargos”.
>
> O Protocolo de Olivos, na visão dele, abre uma grande possibilidade para
> que
> tribunais internos, especialmente os de maior hierarquia nos membros do
> bloco, possam interagir diretamente com o Tribunal Permanente de Revisão,
> tendo uma atuação direta no processo de construção do Mercosul. Em 2007, o
> Conselho do Mercosul estabeleceu que os tribunais superiores de justiça
> dos
> Estados membros podem solicitar opiniões consultivas ao Tribunal Arbitral.
> No Brasil, o Supremo Tribunal Federal foi escolhido como a corte apta para
> solicitar os pareceres.
>
> “A possibilidade de solicitação de opiniões consultivas permite que o
> direito do Mercosul tenha uma aplicação mais uniforme em cada Estado
> membro”,
> argumentou o ministro. Em específico, para os direitos fundamentais, a
> possibilidade de solicitação de opiniões consultivas poderá permitir que
> tribunais como o Supremo Tribunal Federal demandem esclarecimentos mais
> sofisticados sobre a interpretação de direitos fundamentais.
>
> Na prática, com as respostas às consultas será possível visualizar o
> surgimento de uma doutrina própria da proteção dos direitos fundamentais
> no
> Mercosul, assim como aconteceu na Europa.
>

>
>
>

Nenhum comentário: