Dentre os muitos casos interessantes citados, cumpre chamar atenção para a decisão, também veiculada no jornal O GLOBO de hoje, acerca da vedação da pena capital para casos que não envolvam a morte da vítima, tais como o estupro cometido contra menor (modalidade de delito que desencadeou a discussão na Suprema Corte). Compreende o magistrado Anthony Kennedy faltar à pena de morte a proporcionalidade exigida em relação ao fato criminoso, e afirma que "quando a lei pune com a morte, ela arrisca a sua própria descida no rumo da brutalidade, transgredindo o comprometimento constitucional com a decência e a moderação". São importantes estas considerações por demonstarem, de certa forma, permanecer vivo o clássico debate sobre a finalidade da sanção penal; deve o Estado valer-se deste meio, que lhe é inerente, para punir, afligir, ou, pelocontrário, deve torná-lo um instrumento corretivo?
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Dentre os muitos casos interessantes citados, cumpre chamar atenção para a decisão, também veiculada no jornal O GLOBO de hoje, acerca da vedação da pena capital para casos que não envolvam a morte da vítima, tais como o estupro cometido contra menor (modalidade de delito que desencadeou a discussão na Suprema Corte). Compreende o magistrado Anthony Kennedy faltar à pena de morte a proporcionalidade exigida em relação ao fato criminoso, e afirma que "quando a lei pune com a morte, ela arrisca a sua própria descida no rumo da brutalidade, transgredindo o comprometimento constitucional com a decência e a moderação". São importantes estas considerações por demonstarem, de certa forma, permanecer vivo o clássico debate sobre a finalidade da sanção penal; deve o Estado valer-se deste meio, que lhe é inerente, para punir, afligir, ou, pelocontrário, deve torná-lo um instrumento corretivo?
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