Na postagem da decisão na integra sobre os "combatentes inimigos" criação do então Secretário de Defesa Runsfeld desrespeitando as Convenções de Genebra sobre prisioneiros de guerra para os presos de Guantanamo, deparamos como a Corte Suprema americana de 2005 até a esse julgado postado pelo Prof. Farlei Martins Riccio "evoluiu" de um devido processo legal limitado (depois regulamentado pelo Gov.Bush por meio das Comissões Militares) para um de sentido amplo. Ressalte-se que enquanto a nossa Jurisdição Constitucional decide de forma apressada (veja a postagem de 14 de junho de 2008 com a denuncia do ex-Ministro Sepulveda Pertence), a Corte Suprema, mesmo se tratando de uma garantia constitucional da grandeza do devido processo legal, age com cautela.
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Na postagem da decisão na integra sobre os "combatentes inimigos" criação do então Secretário de Defesa Runsfeld desrespeitando as Convenções de Genebra sobre prisioneiros de guerra para os presos de Guantanamo, deparamos como a Corte Suprema americana de 2005 até a esse julgado postado pelo Prof. Farlei Martins Riccio "evoluiu" de um devido processo legal limitado (depois regulamentado pelo Gov.Bush por meio das Comissões Militares) para um de sentido amplo. Ressalte-se que enquanto a nossa Jurisdição Constitucional decide de forma apressada (veja a postagem de 14 de junho de 2008 com a denuncia do ex-Ministro Sepulveda Pertence), a Corte Suprema, mesmo se tratando de uma garantia constitucional da grandeza do devido processo legal, age com cautela.
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