domingo, 15 de junho de 2008
Contextualizando históricamente a modulação
Dando continuidade a postagem do Professor Alceu Maurício Jr sob o título "Consequencialismo e modulação de efeitos no contole difuso", em 13 de junho de 2008, estamos divulgando matéria do jornal O Valor Econômico de 13,14,15 de junho de 2008 tendo como título "Trocando em miúdos". Na postagem do Prof. Alceu Maurício Jr., foram destacados os seguintes pontos: o problema da modulação; sua aplicação excepcional em caso concreto (controle difuso) em sede de recurso extraordinário; e, por fim, o perfil dos julgados do STF sempre de natureza de "consquencialismo". Aproveitamos a matéria abaixo para contextualizar o tema da modulação que se consolida a partir do caso do Município Mira Estrela em 2004. É importante lembrar que há uma intrigantes questão. Por que a Emenda Constitucional nº 45/04 não resolveu, em termos de poder constituinte derivado, a temática ora em discussão encontrada até hoje disciplinada de forma infraconstitucional (sem autorização de qualquer forma de poder constituinte) na Lei nº 9868/99?O uso do mecanismo processual denominado "modulação de efeitos" em decisões judiciais foi inaugurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 24 de março de 2004, quando a corte resolveu, durante o julgamento de uma ação do Ministério Público contra o município de Mira Estrela, no interior de São Paulo, limitar o número de vereadores da câmara municipal da cidade. Ao decidirem aplicar a nova regra apenas a partir da legislatura seguinte, os ministros impediram que a decisão retroagisse. Na prática, a modulação significa estabelecer uma data a partir da qual a decisão do Supremo surta efeitos, evitando um possível caos jurídico-institucional que uma mudança de jurisprudência possa causar. Desde o caso dos vereadores, a modulação foi aplicadas apenas quatro vezes pelo Supremo: em 2006, na decisão sobre a inconstitucionalidade da lei que impede a progressão de pena do réu condenado por crime hediondo; em 4 de outubro de 2007, quando a corte aplicou o dispositivo durante o julgamento sobre a fidelidade partidária; em 24 de outubro do mesmo ano, quando decidiu manter em seus cargos defensores públicos do Estado de Minas sem aprovação em concurso; e na quarta-feira desta semana, no caso do prazo de prescrição de dívidas previdenciárias.
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