quinta-feira, 12 de junho de 2008

Celeridade dos processos no STF

O bolsista do pibic/CNPq/UFRJ Giovanni Almeida envia-nos essa matéria publicada pelo Consultor Jurídico de 11 de junho de 2008. Pelas pesquisas desenvolvidas por nós e constante da Revista do IAB nº 95 ano XXXV - 1º semestre de 2007 - sob o título "Em busca de autonomia político-institucional do Supremo tribunal Federal:a relevãncia do perfil biobliográfico dose seus ministros nomeados" (páginas 25 a 62), contando com a colaboração de pesquisadores bolsistas pesquisadores como o Giovanni Almeida, traçamos o perfil ideológico da atual composição da Corte Maior. Ao enviar essa matéria do Consultor Juridico, lembra Giovanni Almeida que devemos constratar, por exemplo, as posições da Ministra Carme Lúcia favoráveis ao fortalecimento da cidadania e agora no referido texto abaixo defende essa 'justiça fast food".
O Supremo Tribunal Federal deu, nesta quarta-feira (11/6), mais um passo no
sentido de racionalizar sua pauta e dar eficácia às suas decisões. Foi criado um
novo procedimento que irá atacar os recursos que mais entopem o tribunal: o
recurso extraordinário e o agravo de instrumento. Juntos, esses dois tipos de
recurso representam mais de 90% dos processos distribuídos aos ministros da Corte.
Os ministros decidiram que quando chegar ao STF um recurso extraordinário que
verse sobre jurisprudência já pacificada na Corte, ele irá para a Presidência da
Casa, que levará a questão para julgamento em plenário. Então, os ministros
decidirão se mantêm a posição da Corte ou a reformam. Nos casos em que a
jurisprudência for confirmada, será reconhecida repercussão geral da matéria e
aplicada sua decisão a todos os recursos idênticos.
Já nos casos em que os ministros indiquem que a decisão pacificada deve ser
revista, o processo volta para a distribuição comum e ganha um relator. O
procedimento será aplicado aos casos que discutem jurisprudência anterior à lei
que regulamentou a repercussão geral.
A decisão também é importante porque impede que deságüem no STF milhares de
agravos de instrumento — recurso usado quando os tribunais impedem a subida de
recursos extraordinários. Isso porque a decisão vincula os tribunais inferiores.
Ou seja, as demais instâncias têm de seguir o entendimento firmado nos casos em
que foi reconhecida a repercussão geral. De quebra, o Supremo ainda será levado a
reavaliar sua jurisprudência com mais celeridade.
Para a ministra Cármen Lúcia, a decisão do Supremo é um marco que pode levar a
Corte a cumprir o princípio constitucional da duração razoável do processo e
fortalecer a segurança jurídica. “Também impede que sejam interpostos recursos que
servem apenas para dar falsa esperança de vitória às partes”, disse.
A repercussão geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar recursos que não
têm relevância social, econômica, política ou jurídica. A proposta de simplificar
o trâmite dos recursos que versam sobre jurisprudência pacificada foi feita pela
ministra Ellen Gracie em março de 2008, quando ela era presidente do tribunal. Na
ocasião, pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu a discussão da
proposta.
Nesta quarta, por dez votos a um, a proposta foi aprovada e já colocada em
prática. O ministro Marco Aurélio, que defendeu a distribuição normal de todos os
recursos, foi vencido. De acordo com Cezar Peluso, com o novo procedimento o
tribunal terá o mesmo resultado, mais rápido e com menos custo. “Não há, a meu
ver, com o devido respeito, nenhum risco à segurança jurídica”, afirmou.
A aprovação da proposta da ministra Ellen é mais uma mostra de que o STF está
levando a sério a idéia de enfrentar o entupimento do Judiciário e retomar sua
vocação de julgar princípios, não pessoas. Os ministros decidirão temas que devem
passar a nortear todo o sistema judicial e a administração pública do país.
Há cerca de um mês o tribunal começou a combinar em suas sessões aplicação de
repercussão geral e Súmula Vinculante. Na ocasião o ministro Gilmar Mendes estimou
que o uso dos dois instrumentos fará com que os mais de 100 mil recursos que a
Corte julga anualmente se transformem em cerca de 1 mil casos.

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