Em palestra homenageando os 20 anos da Constituição o professor da UFF Claudio Neto focou sua palestra na atuação do STF sob a égide do uso da razão pública. Quando e em que circunstâncias o STF deve levar em consideração a razão pública. Para isso citou 4 casos que geram 3 situações distintas: o caso dos anencéfalos, o caso das células tronco, o caso da união estável entre homossexuais e o caso da reserva indígena raposa do sol. No caso dos anencéfalos ressaltou que está certo o STF em utilizar a razão pública e considerar o tipo penal do aborto inaplicável ao caso devido a inviabilidade da vida. Já no caso das células tronco correto está o STF em AUTO-RESTRINGIR seus poderes e deixar para que o legislativo decida sobre a questão pois estes representantes que foram democráticamente eleitos. Deve auto-restringir seus poderes pois há muitos interesses antagônicos em jogo. Também deve auto-restringir seus poderes no caso do delineamento da reserva indígena, pois deve deixar para a instituição que tem conhecimento específico sobre o assunto, FUNAI, para deslindar a questão. Falta ao STF, no caso, conhecimento de causa, apesar de 2 ministros terem ficados algumas horas na reserva em inspeção. Já o caso do reconhecimento da união estável entre homossexuais do §3º do art. 226 da CF (§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento) deve haver o uso da razão pública porque além de não haver nenhum conflito em questão, ou seja, ninguém sofrerá prejuízo com o reconhecimento de tal união estável, a mens legislatoris da norma em questão é INCLUSIVA, ou seja, reconhece direitos a concubina (não mais sendo tratada essa relação como sociedade de fato, relação comercial, e nem trabalhista como anteriormente). Sendo portanto, de objetivo inclusivo, deve o STF relativizar a norma, e incluir nesse rol a união estável entre homossexuais.
Portanto, a fala do Professor Claudio Neto, têm 2 ressalvas principais: o uso da razão pública deve sim ser usado pelos Ministros da Suprema Corte porém em certos casos deve haver a auto-restrição de seus poderes. Demonstrou com questões já julgadas e com outras que ainda estão em pauta que o Supremo tem enfrentado questões de muita complexidade.
quinta-feira, 12 de junho de 2008
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