domingo, 15 de junho de 2008

Congresso confronta decisão do STF

Reportagem do jornal O Estado de São Paulo de 15.06.2008 relata que parlamentares tentam reverter julgamentos do STF apresentando propostas de mudança da lei ou da Constituição, principalmente sobre o tema político-eleitoral.

Segundo o periódico paulista, a mais recente dessas iniciativas envolve as pesquisas com células-tronco embrionárias. Logo após o julgamento, parlamentares ligados a bancadas religiosas começaram a colher assinaturas para alterar a Constituição e determinar que a vida humana começa na concepção, como defendeu a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em julgamento no Supremo. "Nós achamos que esse ponto da Constituição precisa ser explicitado", argumentou o deputado Miguel Martini (PHS-MG), que encabeça o movimento.

A mudança na Constituição, porém, é apenas uma parte da estratégia dos deputados ligados a movimentos religiosos. Outra proposta que pode minar as pesquisas é a aprovação de dois projetos na Câmara: um para permitir a adoção de embriões congelados, inclusive os classificados pelos cientistas de inviáveis e que seriam usados nas pesquisas; outro para impedir, daqui para frente, o congelamento de embriões. Sem o congelamento, adiantam os cientistas, é praticamente impossível tocar uma pesquisa com célula-tronco embrionária. "Nossa intenção não é afrontar a decisão do Supremo, mas fazer uma regulação em cima da decisão do tribunal", afirmou Martini.

As reações mais enérgicas do Congresso aparecem quando os assuntos envolvem diretamente a disputa político-eleitoral. E um desses temas, ainda recente no Congresso, envolve a definição do número de vereadores em todo o País. Em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reduziu em 8.528 as vagas das Câmaras Municipais. No mesmo ano, o Congresso tentou mudar a regra, aprovando uma proposta de emenda constitucional. Não conseguiu.

No mês passado, porém, a Câmara aprovou em dois turnos, com placar largo - 419 votos contra 8 na primeira votação - a emenda que criou 7.554 cargos de vereadores. Enviada ao Senado, a emenda seguirá a passos lentos o longo caminho que ainda precisa percorrer.

Da mesma forma, o Congresso reagiu no ano passado quando o TSE decidiu que os mandatos de parlamentares e demais ocupantes de cargos eletivos pertencem aos partidos. Deputados iniciaram um movimento para anistiar aqueles infiéis que estariam sob ameaça. O entendimento foi depois confirmado pelo Supremo, que rechaçou a possibilidade de anistia aos infiéis.

Em outro tema espinhoso, do ponto de vista político-eleitoral, o Congresso aprovou uma emenda constitucional para estabelecer uma cláusula de desempenho dos partidos. Legendas que não obtivessem 5% dos votos nas eleições para deputados federais perderiam tempo de propaganda na TV e no rádio, teriam de dividir parcela mínima dos recursos do fundo partidário e teriam participação limitada nos trabalhos do Congresso Nacional. O Supremo julgou, por unanimidade, inconstitucional a regra.

Meses depois, nova proposta de alteração à Constituição foi apresentada sobre o mesmo assunto. Dessa vez, mais branda, mas ainda com restrições a partidos pequenos que não obtivessem o desempenho mínimo nas urnas. A proposta está parada.

Dois ministros do STF manifestaram-se sobre a reação do legislativo.

Para Marco Aurélio de Mello, a reação é legítima. "É uma forma de diálogo institucional. É um processo natural", afirmou. O Congresso só não pode, ressalvou ele, afrontar a Constituição.

Na opinião do ministro Celso de Mello, o mais antigo na corte, "é absolutamente inadmissível qualquer ensaio de resistência por parte de qualquer órgão estatal a uma decisão judicial, especialmente quando proferida pela mais alta corte de Justiça do País", disse. "Não há nenhum tribunal superior ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se da corte suprema em matéria de jurisdição constitucional. Quem tem o monopólio da última palavra é o Supremo, e ninguém mais", reforçou.

Um comentário:

Guilherme Costa disse...

Trata-se de uma questão, sem dúvida, controversa, uma vez que, de certa forma, nos conduz a uma contradição entre os princípios da legalidade (a hipótese, plenamente viável, de formulação de uma nova regulação das matérias aí descritas, seguindo-se os requisitos constitucionais do processo legislativo) e a separação dos poderes (que, como norma também principiológica, impõe ao Poder Legislativo o respeito à autoridade da esfera Judiciária).
Não é fácil a formação de uma opinião geral sobre o tema, visto que muitas vezes acabamos por nos deparar com nossas próprias posições acerca dos casos concretos discutidos na Corte Maior.
Veremos como o corpo do Congresso se portará diante destes novos projetos, tão imediatamente propostos: se confirmará as decisões do Supremo, mostrando privilegiar a harmonia entre os poderes; ou se reformará estas decisões tendo como base a teoria da legitimidade democrática, que lhe é conferida por ser o órgão representativo da sociedade brasileira.