domingo, 22 de junho de 2008
Conferência com o Min. Eros Grau
Foram interessantes as palavras proferidas pelo Ministro Eros Grau, na última sexta-feira, no auditório B6 da PUC-Rio. Na conferência, cujo tema foi "Constituição e Realidade", o magistrado procurou desenvolver a tradicional contraposição entre a Constituição formal (o texto legal, que para Lassalle, não seria, por si só, mais do que folha de papel) e a Constituição material (a configuração social e política; ou como preferiria o citado autor, os "fatores reais de poder"), sustentando ter a primeira força normativa somente quando interpretada e aplicada pelo juiz, em seu papel decisório no caso concreto. É, pois, a interpretação autêntica, no sentido kelseniano, que dá à Constituição o caráter de norma. Salientando a finalidade existencial da hermenêutica jurídica (interpreta-se a lei para dirimir conflitos; nesse sentido, confundem-se interpretação e aplicação), o ministro, ao final, terminou por afastar a tese de Peter Häberle, acerca da ampliação do círculo de intérpretes da Constituição e da formação de uma "sociedade aberta dos intérpretes da Constituição".
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Um comentário:
Excelente a colaboração de Guilherme Costa a respeito da palestra proferida pelo Ministro Eros Grau na Puc-rio no dia 20 de junho de 2008 sob o tema "Constituição e realidade social". Pelo resumo postado, percebe-se que o referido Ministro do STF reafirmou a sua tese sobre a força normativa dos fatos. Guilherme Costa informa-nos que o Ministro Eros Grau acentua uma perspectiva da Hermenêutica Jurídica com sua especificidade de aglutinar interpretação e aplicação. Por fim, fica patente, para nossa surpresa, na palestra mencionada por Guilherme Costa, uma posição restritiva por parte do Ministro Eros Grau quanto a "sociedade aberta" antevista por Peter Häberle.
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