domingo, 8 de junho de 2008

A ética e as células-tronco

A postagem do Prof. Alceu Maurício jr (abaixo) sobre o voto da Ministra Carmen Lucia (não adotando o princípio da precaução optando mais por uma noção de responsabilidade lastreada no princípio da dignidade humana) e a publicação do artigo do Professor emérito de Filosofia da USP José Arthur Giannotti no "Caderno Mais" do jornal Folha de São de Paulo de 8 de junho de 2008 sob o título "Decisão Vital" motivam-nos a refletir, mais uma vez, a respeito do caso das células-tronco decidido pelo STF no mês de maio findo. A análise de Giannotti estimula para irmos além das inúmeras categorias, instrumentos interpretativos e definições de papéis institucionais adotado no referido julgado como: 1. O STF não é uma academia de ciência (Ellen Gracie);2 o princípio da razoabilidade e o princípio da proporcionalidade (Ellen Gracie, Eros Grau e Gilmar Ferreira Mendes); 3 a laicidade (Celso Mello); 4. A internacionalização (Eros Grau); 5. Bloco de constitucionalidade para definir a CF de 1988 (Eros Grau); 5 A visão liberal do legislador negativo (Marco Aurélio); 6 A interpretação conforme à constituição (Peluso, Eros Grau e Gilmar Ferreira Mendes); 7 A necessidade de proteção dos embriões em algum grau pela legislação infraconstitucional (Peluso); 8 O tema da fiscalizaçaõ dos Comitês éticos (C.A.Direito, Peluso, Eros Grau e Gilmar Ferreira Mendes; e, por fim, 9 o princípio da dignidade humana com responsabilidade (Carmen Lúcia). Assim, a contribuição de Giannotti obriga-nos a direcionrar mais para o campo da moral. O filosófo paulista pontua que, pela própria natureza do Direito e do juiz "amolda a transgressão segundo a tradiçaõ dos tribunais e os ditames de sua própria consciência" ser normal a consequência do fato de cinco ministros tentarem legislar (impor restrições à Lei 11.150/05 - Biossegurança). Não podemos ainda desconhecer, segundo as palavras do próprio Giannotti, o "locus" institucional ocupado pelo STF de instrumentalizar o nosso sistema jurídico para cruza-lo com o político. Reforça que esse quadro se alarga com a crise de legitimidade de nosso legislativo. Critica duramente os votos proferidos, muito deles, pecando pelo bizantismo das questões suscitadas. No fundo, lembra o professor emérito da USP, o que está, flagrantemente, em jogo é o seguinte: "E todos sabemos que, por trás desse novo panorama,reside a velha questão do aborto. Quem admite matar uma célula fecundada não terminará aceitando a morte de um feto de três meses". Diante desse contexto de votação no STF, duas correntes cristalizaram-se. Uma (majoritária) direcionou o seu voto a favor sem restrições pela constitucionalidade do artigo 5º da mencionada lei de biossegurança. A outra foi favorável (cinco votos) a um conjunto de variáveis restritivas. A corrente majoritária reforçará, dessa forma, o que Giannotti denomina de redes de comitês de bioética, todos inscritos no Ministério da Saúde. Pela dinâmica dos citados comitês, o autor do artigo "Decisão Vital" conclui: "Mas a prática do comitê de ética não é uma maneira de revelar que os códigos de ética contemporâneos valem menos pelo que eles codificam e muito mais pelo tipo de sociabilidade moral que produzem? Não é o fim da moral determinante?".

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