quinta-feira, 19 de junho de 2008

O STF interpreta o artigo 97 da Constituição Federal

Foi aprovada a Súmula Vinculante nº 10 ª em 18 de junho de 2008 em sessão plenária do STF. Interpreta o artigo 97 da Constituição Federal de 1988 no sentido de que em tribunais em que não a nossa própria Corte Maior apenas o plenário de magistrados ou a corte constitucional podem afastar a aplicação de lei alegando a incostitucionalidade.A súmula interpreta o artigo 97 da CF de 88,segundo o qual a competência dos tribunais para proferir declrações de inconstitucionalidades é mais restrita que o do STF. O enunciado dessa citada nova súmula decorre das discussões do julgado do STF a respeito do prazo prescrional para débitos de seguridade social. Pois, vale lembrar que o STJ se recusou aplicar a Lei Complementar nº 118 de 2005, A legislação alterou o critério de prescrição de tributos nas ações de repetição de indébito. Até a mencionada norma infraconstitucional, o Superior Tribunal da Justiça sustentava o entendimento de que o prazo era de dez anos. A Lei Complementar nº 118 de 2005 afirma que mesmo antes de sua edição o prazo sempre foi de cinco anos. Assim, diversas decisões da primeira e segunda turmas do STJ impediram a aplicação da lei. Contestada pela União no STF, a nossa Jurisdição Constitucional devolveu as decisões para que a posição fosse proferida pela instância apropriada a corte especial. Isto é, no caso do STJ, teria de passar pelos vinte e dois ministros integrantes da corte especial de um total de trinta um membros daquele tribunal.

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