sábado, 14 de junho de 2008

Pertence denuncia poderes exorbitantes do STF

Devido ao excessivo ativismo jurisdicional (alargamento de suas competências institucionais) e do ativismo material (vide a postagem com o texto de Boaventura Sousa Santos sob o título "Bifurcação da Justiça) da nossa jurisdição constitucional, estamos publicando a importante matéria veiculada eletrônicamente no Consultor Jurídico de 14 de junho de 2008 com o depoimento crítico do ex-Ministro do STF Sepulveda Pertence. Ele tece comentários pertinentes a respeito dos institutos da repercussão geral e das súmulas vinculantes (notadamente a Súmula Vinculante nº 9). Enquanto a Corte Suprema america agiu, com excessiva cautela, de 2o05 a 2008 saindao de um instituto do devido processo legal limitado para de carater amplo em relação aos propalados "combatentes inimigos" (transgredindo as Convenções de Genebra) presos em Guantanamo, o nosso STF de afogadilho aprovou no final de sua sessão plenária de 12 de junho de 2008 a proposta de Súmula Vinculante a respeito de falta grave. Ela foi "sacada" nos últimos minutos da referida sessão pelo Ministro Lewandoviski. Ele informou aos seus colegas que a tal súmula vinculante proposta decorria de uma proposta de um Ministro do STF e com base em precedentes. O Ministro Marco Aurélio contestou, de forma viva, o que estava ocorrendo. Ele lembrou que esta havendo um desrespeito aos procedimentos para a aprovação de súmula vinculante e também a própria Comissão de Jurisprudência do STF. O Ministro Marco Aurélio gostaria de saber quem era o proponente. O Ministro Lewandoviski esquivou-se afirmando que a proposta da súmula vinculante da fraude grave era "coletiva". O Ministro Celso Mello veio em seu socorro lembrando que estavam reunidas as "condiçôes minimas" para aprovar a futura Súmula Vinculante. A única resistência que ocorreu foi por parte do Ministro Ayres Britto diante de transgressão as normas dispostas na Lei de Execuções Penais, ele questionou sobre o conceito de "falta grave". Por fim, por essas razões, é obrigatória a leitura do artigo do Professor José Geraldo de Souza Jr, Unb, a respeito do acesso à justiça desenvolvido dentro do "Projeto Dossiê" (veja a postagem seguinte). Um dos objetivos do citado projeto é termos um Observatório da Justiça Brasileira para acompanhar de forma crítica e transformadora do Judiciário brasileiro.
Limite de poder
Sepúlveda Pertence desconfia de inovações no STF
por Lilian Matsuura
O aumento do poder do Supremo Tribunal Federal com a criação de instrumentos como a Repercussão Geral, a Súmula Vinculante e a modulação de efeitos das decisões foi alvo de críticas por parte de Sepúlveda Pertence, ministro que deixou a Corte em agosto do ano passado e voltou para a advocacia. A possibilidade de decidir a data em que a decisão passa a fazer efeito foi a mais criticada. “É um poder imenso. Sem ponderação e equilíbrio tudo estará perdido.”
Pertence questiona o fato de a permissão para o Supremo modular os efeitos das decisões ter sido feita por meio de lei ordinária. Além do que, disse, esse instrumento pode retirar direitos e acabar com o modelo de controle difuso, que também é feito pelas instâncias inferiores.
“Até agora não se revelaram tensões entre o sistema de controle direto feito pelo Supremo e o controle difuso, mas inovações na estrutura das Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Ações Declaratórias de Constitucionalidade trazem novos ares”, afirmou durante palestra no 1º Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, promovido pela Advocacia-Geral da União, em Brasília.
Na sessão de quinta-feira (12/6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal aplicou a modulação de efeitos na ação em que declarou inconstitucional a exigência da Fazenda Pública de cobrar contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de prescrição de 10 anos. Os ministros concluíram que é inconstitucional o artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91. Para Pertence, esse tipo de decisão gera uma pressão psicológica nos governos, o que não é bom.
O presidente do Supremo e idealizador das inovações, ministro Gilmar Mendes, respondeu às críticas com um bom exemplo. Uma lei eleitoral que seja declarada inconstitucional depois de escolhido o Parlamento e o presidente da República. Segundo ele, não é possível tirar todo mundo dos cargos. “Como elaborar uma lei sem Parlamento?”, questiona. “A modulação dos efeitos da decisão é um instituto que veio para ficar.”
José Antonio Dias Toffoli, advogado-geral da União, é a favor do controle da data de validade das decisões em ADIs e ADCs. “É uma situação menos traumática do que fazer valer desde quando a lei entrou em vigor”, afirmou. Em relação ao argumento de Sepúlveda Pertence de que o instituto não poderia ter sido criado por lei ordinária, explicou que a Constituição Federal não especificou os efeitos da decisão. “É muito mais democrático que esse assunto seja tratado por legislação ordinária do que pelo Direito Constitucional”, disse.
Limites da decisão
“A Súmula Vinculante não pode valer para tudo”, afirmou Sepúlveda Pertence. Ele falava, principalmente, sobre as Súmulas 8 e 9, editadas na sessão plenária da última quinta-feira (12/6). A primeira proíbe a Fazenda de exigir contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de prescrição de 10 anos.
A de número 9 estabelece que o preso que comete falta grave perde os dias remidos. Para os ministros, a determinação do artigo 127 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) é constitucional. “Não acho que a matéria penal vai se comportar nos limites da nova Súmula Vinculante”, disse Pertence.
Sepúlveda Pertence entende que a demanda na Justiça cresce na mesma medida em que aumenta o sentimento de cidadania na sociedade brasileira. Por essa perspectiva, é bom ver que o STF tem cerca de 120 mil processos anuais para analisar. O problema é que sua a estrutura não é própria para esta montanha de ações. Aí é que começa o drama de não se conseguir atender toda a procura em um prazo razoável e a necessidade desse tipo de filtro de recursos.
“Há uma multiplicação ao infinito de processos idênticos. É falso dizer que cada caso é um caso”, declarou. Quando atuava no Supremo, Pertence participou de um congresso internacional de cortes constitucionais. Depois de sua palestra, o presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos recomendou a contratação de outra tradutora, já que aquela tinha cometido o erro de dizer que em seis meses a Corte brasileira tinha julgado 18 mil casos. “A tradutora é boa. O sistema é que não presta”, respondeu Pertence ao colega na ocasião.
E a situação atual só piorou. A Repercussão Geral, para Pertence, é um remédio contra matérias repetitivas, mas é perigoso que o afunilamento do acesso ao Supremo seja decidido por seus próprios membros. “É um instrumento que ressuscita a Argüição de Relevância que já existia”, provocou. Ao finalizar, disse que esses novos institutos são desafios que só a prudência e o bom senso político poderão torná-los eficazes.


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