Folha de São Paulo
São Paulo, sábado, 28 de março de 2009
STF mantém decisão de Temer sobre MPs
Liminar do ministro Celso de Mello sustenta que edição de medidas provisórias não pode impedir o Congresso de legislar
Medida ainda precisará ser analisada pelo plenário do Supremo; Temer diz que vai ouvir oposição para adotar a interpretação de imediato
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deu um primeiro aval ontem, em decisão liminar, à interpretação do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), de permitir que o Legislativo passe por cima da prioridade às medidas provisórias e analise outros projetos.
Em resposta a um mandado de segurança movido pela oposição (que é a que mais perde com a interpretação de Temer, já que vê enfraquecida a tática de usar as MPs para barrar votações e pressionar o governo), Celso de Mello diz que o fato de o presidente da República ter a competência de editar MPs "não pode legitimar práticas de "cesarismo governamental" nem inibir o exercício, pelo Congresso Nacional, de sua função primária de legislar".
Em sua decisão, Melo elogiou a atitude de Temer e criticou a "crescente apropriação institucional do poder de legislar".
O plenário do STF ainda precisa analisar a questão, em julgamento ainda não agendado, mas uma possível confirmação da posição aumentará o poder dos presidentes das duas Casas do Congresso, hoje comandadas pelo PMDB, que são os responsáveis por definir a pauta de projetos levados à votação.
Embora haja a possibilidade de o governo ver retardada a votação das MPs ou de assistir à votação de projetos que lhe desagradam, o mais provável é que ele não seja prejudicado: em geral o Executivo conta com o apoio dos presidentes da Câmara e do Senado, além de ter a maioria no Congresso, o que lhe dá maior poder para definir os projetos analisados.
Desde setembro de 2001, as MPs não votadas pelo Congresso em até 45 dias obtêm prioridade de votação no plenário, barrando a análise de todos os outros projetos. Pela interpretação de Temer, projetos que não são objeto de MPs (como emendas à Constituição, decretos e resoluções) podem ser votados em sessões extraordinárias da Câmara ou do Senado, sob o argumento de que a prioridades às MPs, editadas pelo Executivo, interfeririam na autonomia dos Poderes.
A nova interpretação surgiu no momento em que o Congresso registrou sua mais baixa produção legislativa desde 2000 -conforme revelou a Folha na semana passada.
Defensor da interpretação de Temer, o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), disse que vai ingressar com outro mandado de segurança no STF pedindo que o Judiciário obrigue o Congresso a instalar comissões especiais para analisar preliminarmente as MPs. Isso diminuiria um pouco o poder dos presidentes, que hoje são os responsáveis pela indicação dos relatores das medidas provisórias.
Com a decisão do ministro do STF, Temer disse que vai consultar a oposição sobre a possibilidade de colocar em prática imediatamente a nova modalidade: "Resta-nos agora montar a melhor pauta de votação para o Brasil", afirmou José Aníbal (SP), líder da bancada do PSDB. Agora poderá ser votado o projeto que cria o "cadastro positivo", lista de clientes adimplentes no comércio, e propostas do governo para prevenir violência nos estádios de futebol.
sábado, 28 de março de 2009
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3 comentários:
O fato é que alguém no Congresso Nacional se movimentou, e isto deve ser cosiderado positivo na caso da interpretação dada por Michel Temer, porém não se deve deixar de analisar outras consequências deste fato.
Primeiro a notória incapacidade de o poder legislativo resolver politicamente seus conflitos, se resginando mais uma vez ao poder judciário. Segundo que com essa interpretação é possível que a forma normativa lei ordinária passe a ser de competência "exclusiva" do presidente da república nas matérias em que cabem medidas provisórias, vejamos.
A situação não terá mais motivo para propor lei ordinária, que caibam MP, será melhor que o presidente da república o faço, e a oposição quando propuser ficará presa as medidas provisórias que só destracaram a pauta se o presidente da casa o permitir por meio da pauta.
Outro problema é que o próprio poder executivo não se preocupará mais com o trancamento, pois necessáriamente será a seu favor, pois trancada a pauta só precisa o poder executivo editar uma medida provisória que lhe interesse.
Existem outros problemas, mas entendo que estes já são suficientes para se começar a discutir o problema.
Outra questão que vale ressaltar é que a "punição" tracamento da pauta não deve ser entendida com uma "punição" ao legislativo, mas sim um aviso que a democracia sofreu um desvio que deve adequa-lo antes de prosseguir seu curso normal. O que ocorre é uma desvirtuação da democracia, visto que o poder execetivo não sente estar "ofendendo" a democracia ao editar MP. Assim, a solução de Temer apesar de inteligente não soluciona o problema do excesso de MP's, mas agrava-o de certo modo.
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