quarta-feira, 4 de março de 2009

O Tribunal Constitucional alemão e a urna eletrônica

O Prof. Farlei Martins envia para postagem a seguinte notícia publicada pelo Deutsche Welle de 03 de março de 2009

Tribunal alemão considera urnas eletrônicas inconstitucionais


Dois milhões de eleitores alemães não precisaram fazer, nas últimas eleições
federais realizadas no país, no ano de 2005, um "x" na cédula eleitoral, mas
escolheram seus candidatos usando uma urna eletrônica. Segundo o Tribunal
Constitucional Federal, sediado na cidade de Karlsruhe, isso fere o direito
básico de garantia de uma eleição pública.

"A eleição como fato público é o pressuposto básico para uma formação
democrática e política. Ela assegura um processo eleitoral regular e
compreensível, criando, com isso, um pré-requisito essencial para a
confiança fundamentada do cidadão no procedimento correto do pleito. A forma
estatal da democracia parlamentar, na qual o domínio do povo é midiatizado
através de eleições, ou seja, não exercido de forma constante nem imediata,
exige que haja um controle público especial no ato de transferência da
responsabilidade do Estado aos parlamentares", afirmou o juiz Andreas
Vosskuhle ao anunciar a decisão do tribunal.

Formas de controle

Para a corte máxima alemã, um "evento público" como uma eleição implica que
qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos,
bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para isso,
conhecimentos especiais.

No processo eleitoral tradicional, isso nunca foi um problema. Uma vez que o
voto tenha sido depositado na urna, qualquer pessoa pode acompanhar de perto
a contagem junto ao domicílio eleitoral. Manipulações, nesses casos, são
difíceis, uma vez que podem a qualquer momento ser descobertas.

Resultados não foram anulados

O que não ocorre no caso das urnas eletrônicas, em que o eleitor
simplesmente aperta um botão e o computador, horas mais tarde, expele um
resultado. O cidadão comum, neste caso, não tem meios para apurar possíveis
erros de programação ou manipulações propositais. Neste sentido, acreditam
os juízes alemães, houve, com o uso da urna eletrônica nas eleições de 2005,
uma transgressão das leis que garantem o pleito como um fato público.

O tribunal, contudo, não chegou a anular os resultados do pleito realizado
há mais de três anos, baseando-se no argumento de que não há indícios que
levam a crer que tenha havido qualquer mau funcionamento nas urnas
eletrônicas usadas naquelas eleições.

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