segunda-feira, 2 de março de 2009

Questionamento da Súmula das algemas

Valor Econômico de 02 de março de 2009

Súmula das algemas


O Supremo Tribunal Federal (STF) autuou como proposta de súmula vinculante a petição em que a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) pede o cancelamento da Súmula Vinculante nº 11, que restringe o uso de algemas durante as prisões para os casos em que o preso oferece risco aos policiais ou terceiros. A reatuação foi determinada pelo ministro Carlos Ayres Britto. Na petição, a entidade alega manifesta ilegalidade cometida pelo Supremo, ao editar uma súmula que violaria a Constituição Federal, no que se refere ao igual tratamento entre todos. A nova classe processual, "proposta de súmula vinculante", foi criada pelo Supremo em 2008 por meio da Resolução nº388. Ela determina que todas as propostas relativas a súmulas vinculantes - edição, revisão ou mesmo de cancelamento -- deverão ser autuadas como propostas de súmulas vinculantes. Esses processos tramitam em formato eletrônico e são publicados no Diário da Justiça para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias sobre a matéria. Depois desse prazo, o Supremo analisa a adequação formal da proposta. A competência para submetê-la ao plenário é do presidente da corte.

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