quarta-feira, 4 de março de 2009

Suprema Corte e o caso Wyeth v. Levine: o piso e o teto na regulação do risco

A Suprema Corte norte-americana decidiu o caso Wyeth v. Levine, firmando um importante precedente sobre a regulação do risco nos EUA.

Como já pudemos detalhar no post Preempção e Regulação do Risco: Wyeth v. Levine, Diana Levine ingressou com uma ação de reparação de danos contra o fabricante de medicamentos Wyeth no Estado de Vermont. Levine tinha recebido uma aplicação intravenosa, em seu braço, do medicamento Phenergan, fabricado pela Wyeth para prevenir alergias e enjoos. A aplicação intravenosa do medicamento levou a complicações que causaram a amputação de seu braço. Em sua ação, Levine argumentou que a empresa falhou ao não incluir um aviso no rótulo do medicamento descrevendo os possíveis males que poderiam ser ocasionados pela aplicação negligente do medicamento. Por seu turno, Wyeth alegou que o rótulo do seu medicamento fora aceito pela FDA (a agência federal que aprova os medicamentos) e que outras exigências decorrentes da regulação implantada pelo Estado de Vermont foram alcançadas pela “preempção administrativa”.

Em suma, a Suprema Corte acatou a decisão da Corte de Vermont, firmando que “a regulação federal estabelece um piso, mas não um teto, para a regulação estadual”. Lembramos que semelhante questão é tratada pelo STF nas recentes ADIns do amianto.

Veja a reportagem no NYT.

Um comentário:

Farlei Martins Riccio disse...

Caro Alceu:

Jonathan Adler do blog Volokh Conspiracy publicou interessante comentário sobre Wyeth v. Levine, citando inclusive os precedentes do caso Altria v. Good e Exxon Shipping v. Baker.

Veja em: http://volokh.com/posts/chain_1236183883.shtml

No blog Drug and Device Law também foi postado um comentário sobre o caso.

Veja em: http://druganddevicelaw.blogspot.com/2009/03/wyeth-v-levine-first-real-thoughts.html