A Suprema Corte norte-americana decidiu o caso Wyeth v. Levine, firmando um importante precedente sobre a regulação do risco nos EUA.
Como já pudemos detalhar no post Preempção e Regulação do Risco: Wyeth v. Levine, Diana Levine ingressou com uma ação de reparação de danos contra o fabricante de medicamentos Wyeth no Estado de Vermont. Levine tinha recebido uma aplicação intravenosa, em seu braço, do medicamento Phenergan, fabricado pela Wyeth para prevenir alergias e enjoos. A aplicação intravenosa do medicamento levou a complicações que causaram a amputação de seu braço. Em sua ação, Levine argumentou que a empresa falhou ao não incluir um aviso no rótulo do medicamento descrevendo os possíveis males que poderiam ser ocasionados pela aplicação negligente do medicamento. Por seu turno, Wyeth alegou que o rótulo do seu medicamento fora aceito pela FDA (a agência federal que aprova os medicamentos) e que outras exigências decorrentes da regulação implantada pelo Estado de Vermont foram alcançadas pela “preempção administrativa”.
Em suma, a Suprema Corte acatou a decisão da Corte de Vermont, firmando que “a regulação federal estabelece um piso, mas não um teto, para a regulação estadual”. Lembramos que semelhante questão é tratada pelo STF nas recentes ADIns do amianto.
Veja a reportagem no NYT.
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Um comentário:
Caro Alceu:
Jonathan Adler do blog Volokh Conspiracy publicou interessante comentário sobre Wyeth v. Levine, citando inclusive os precedentes do caso Altria v. Good e Exxon Shipping v. Baker.
Veja em: http://volokh.com/posts/chain_1236183883.shtml
No blog Drug and Device Law também foi postado um comentário sobre o caso.
Veja em: http://druganddevicelaw.blogspot.com/2009/03/wyeth-v-levine-first-real-thoughts.html
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