sábado, 7 de março de 2009

O STF e a sociedade civil e as súmulas vinculantes

A Profa Margarida Camargo envia essa notícia publicada no informe do STF de 06 de março de 2000. Tal notícia já era veiculada no blog ao reproduzir no início de 2009 matéria do jornal Valor Econômico acusando o STF de "uma privatização da legislação"
Sociedade poderá participar de processo de edição de Súmulas Vinculantes

Possibilidade de bloqueio de verbas públicas para fornecimento de medicamentos e de
tratamento médico a pessoas
carentes e inconstitucionalidade da prisão civil de depositário infiel. Esses são
alguns exemplos de pedidos de
edição de Súmulas Vinculantes que estão em tramitação no Supremo Tribunal Federal
(STF) desde a criação da
classe processual Proposta de Súmula Vinculante (PSV), em 2008.

As Súmulas Vinculantes têm grande repercussão social, uma vez que devem ser seguidas
por todo o Poder
Judiciário e toda a Administração Pública. Essa força ganha ainda mais legitimidade
diante das regras que
preveem a participação de terceiros no processo de edição desses preceitos. A partir
desta sexta-feira (6),
entidades da sociedade civil organizada poderão participar da edição de Súmulas
Vinculantes enviando
manifestações ao Supremo, como memoriais ou outros documentos que possam contribuir
com o entendimento dos
ministros sobre as matérias em análise.

A participação depende da aprovação da Corte e parte da publicação dos editais das
PSVs no Diário da Justiça
Eletrônica (DJe) e no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone
“Jurisprudência”, no portal do
STF. Contados 20 dias da data da publicação desses editais, os interessados terão
cinco dias para efetivamente
se manifestar perante o Supremo.

A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o
cancelamento de Súmulas
Vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na
Resolução 388/08, do STF. A
publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de Súmula
Vinculante ou a própria Súmula
que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.

O processamento totalmente informatizado das PSVs é outro destaque na tramitação
desse tipo de processo. Isso
garante celeridade e fácil acesso da sociedade às propostas de edição, revisão ou
cancelamento desses
enunciados. Desde a criação das propostas, elas podem ser conhecidas na íntegra no
site da Corte, no link
“Acompanhamento Processual”. O ciclo de informatização se completa com a criação do
link “Proposta de Súmula
Vinculante”, que conta com a publicação dos editais com atalhos que permitem
visualizar os andamentos da PSVs.

Cancelamento

De todas as PSVs em curso no Supremo, somente uma pede o cancelamento de Súmula
Vinculante já editada pelo
Supremo. É a PSV 13, de autoria da Confederação Brasileira dos Trabalhadores
Policiais Civis (Cobrapol), que
pretende anular a Súmula Vinculante nº 11 – texto que limita o uso de algemas a
casos excepcionais, quando o
preso oferecer risco a policiais ou a terceiros. O pedido chegou ao Supremo por meio
de uma Petição (PET 4428)
e foi reautuado como PSV 13 a pedido do relator da PET, ministro Carlos Ayres Britto.

A PSV 3 tem 22 pedidos de edição de Súmulas Vinculantes. Ela propõe a criação de
enunciados que tratam de
assuntos diversos como, por exemplo, a inconstitucionalidade da exigência de
depósito prévio para apresentar
recurso administrativo; a impossibilidade de uma aposentadoria espontânea romper
contrato de trabalho; a
legitimidade de sindicatos liquidarem e executarem créditos reconhecidos a
trabalhadores, independentemente de
autorização dos associados; e a impossibilidade de se iniciar investigações sobre
crime tributário enquanto o
crédito supostamente sonegado não tiver sido devidamente apurado no âmbito
administrativo-fiscal.

A questão da gratuidade de medicamentos para pessoas carentes é tratada na PSV 4,
que pede a edição de dois
enunciados. Um sobre a responsabilidade solidária dos estados e do Distrito Federal
quanto ao fornecimento de
medicamentos e tratamento médico e outro sobre a possibilidade de bloqueio de verbas
públicas para o
fornecimento de remédios e de tratamento médico para quem não pode arcar com os custos.

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