domingo, 1 de março de 2009

Julgamento de Battisti no STF deverá ter três etapas

Jornal "Estado de São Paulo" de primeiro de março de 2009
Julgamento do italiano deverá ter três etapas
Primeiro, STF precisa avaliar se a concessão do refúgio interrompe andamento do pedido de extradição
O processo de extradição do italiano Cesare Battisti deverá passar por três votações para que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine se ele deve ou não ser extraditado. As duas primeiras não serão suficientes para confirmar se Battisti será entregue ao governo italiano, mas serão as mais importantes para definir o destino do italiano. Se essas questões processuais forem superadas nessas duas primeiras etapas, Battisti certamente será extraditado na terceira votação.

Logo no início do julgamento, o tribunal precisa avaliar se a concessão do refúgio a Battisti interrompe o andamento do pedido de extradição no STF, como determina a Lei 9.474, de 1997. Foi com base na lei que os ministros, em 2007, interromperam o processo contra o colombiano Oliverio Medina.

Os ministros que defendem a tese de que Battisti deve ser extraditado dispõem de três argumentos distintos para ultrapassar esse primeiro e mais difícil obstáculo. Podem aventar a tese de que uma decisão do Executivo não pode impedir que o Judiciário exerça sua competência constitucional, que é julgar o pedido de extradição.

Podem também se valer de uma saída mais sutil: dizer que a concessão do refúgio interrompe o pedido de extradição e não o processo de extradição. A diferença parece semântica, mas ministros explicam a questão. O pedido de extradição tramita no Poder Executivo, entre os ministérios das Relações Exteriores e da Justiça. Quando esse pedido chega ao STF, ele passa a ser um processo. Como a lei estabelece que a concessão do refúgio interrompe o pedido e não o processo de extradição, o Supremo teria caminho aberto para continuar a debater o caso.

Além desses dois caminhos, os ministros podem afirmar que a concessão do refúgio só interrompe o pedido de extradição se o ato assinado pelo ministro da Justiça for legal. Se a concessão do refúgio for ilegal, os ministros do Supremo não precisarão nem sequer discutir as minúcias da Lei 9.474.

Passarão a discutir diretamente a extradição. Essa primeira discussão é a mais polêmica e deve dividir a Corte Suprema.

Se for superada, os ministros passarão a analisar se os crimes praticados por Battisti podem ser caracterizados como crimes políticos ou de opinião - o que impediria a extradição; se foi julgado corretamente; e se ele correria risco de sofrer perseguição ao retornar à Itália.

Para a maior parte dos ministros, os crimes cometidos por Battisti estão mais para atos terroristas do que para militância política. Eles afirmam que, se a Constituição veda a extradição por crime político ou de opinião, estabelece o repúdio ao terrorismo.

INSULTO

Os integrantes do Supremo também têm classificado como um "insulto" à Justiça italiana a alegação do ministro Tarso Genro de que Battisti pode ter sido perseguido ou prejudicado durante o julgamento na Itália. A soma desses dois argumentos levará os ministros a julgarem impossível conceder refúgio a Battisti.

Depois dessas votações e se a tese do governo for derrotada em ambas, os ministros passarão a julgar a extradição de Battisti para a Itália.

Essa parte do julgamento deverá ser a mais simples e com placar mais dilatado. Ministros que no primeiro debate avaliavam ser impossível rever o ato de concessão do refúgio poderão votar pela entrega de Battisti ao governo italiano. Bastará, ao final da sessão, estabelecer como pré-requisito para a entrega do ativista a conversão da pena de prisão perpétua em privativa de liberdade no prazo máximo de 30 anos, como determina a legislação brasileira.

Concluído o julgamento, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizar o governo italiano a retirar Battisti do território brasileiro.

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