quinta-feira, 13 de novembro de 2008

O STF e a fidelidade partidária

A "Folha de São Paulo" de 13 de novembro de 2008 sintetiza a decisão do plenário do STF de 12 de novembro de 2008. Destaque-se o voto do Min. Gilmar Ferreira Mendes defendendo o protagonismo do Judiciário como suplementar a presença do Legislativo.
Supremo mantém punição para infidelidade partidária
Tribunal diz que decisão do TSE continua válida até o Congresso definir regraEm 2007, a Justiça Eleitoral definiu que o mandato pertence ao partido e que o político pode ser cassado caso mude de legenda. O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem pela constitucionalidade da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que definiu as regras para a cassação dos políticos "infiéis". Por 9 votos a 2, a Corte afirmou que o texto elaborado pela Justiça Eleitoral, em outubro do ano passado, é válido até que o Congresso edite lei definindo os procedimentos sobre o troca-troca partidário.Em 27 de março de 2007, o TSE respondeu uma consulta do DEM sobre a fidelidade partidária e afirmou que o mandato pertence ao partido e, portanto, um parlamentar poderia ser cassado caso tivesse mudado de legenda.No início de outubro do ano passado, os ministros do STF reafirmaram, por 8 votos a 3, a decisão do TSE e determinaram que o próprio tribunal eleitoral, por falta de legislação, deveria definir as regras de procedimentos para cassar um político "infiel", observado o princípio da "ampla defesa".O TSE, então, editou uma resolução que diz, entre outras coisas, em quais casos o político pode mudar de partido e os prazos que as siglas, os suplentes e o Ministério Público teriam para propor ações contra os políticos infiéis.Foi contra esta resolução que o procurador-geral da União, Antonio Fernando Souza, e o PSC (Partido Social Cristão) entraram com ações no Supremo. Ambas sustentavam que a definição das regras para a troca partidária é de competência do Congresso, e não do TSE, argumento derrotado ontem.Para o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, o TSE atuou de forma "complementar" ao Congresso. "Cabe ao Congresso Nacional fazer uma lei sobre estes procedimentos. Agora, se essa lei extrapolar determinados limites, ela poderá ser alvo de impugnação perante o Supremo", afirmou.Durante o julgamento, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, defendeu a competência do tribunal para editar resoluções. Para ele, a resolução foi "absolutamente necessária para dar conseqüência à decisão do Supremo, quando reconheceu que não se pode sair de um partido político desmotivadamente, levando o mandato debaixo do braço".Mesmo contrário à fidelidade partidária, o relator das ações diretas de inconstitucionalidade julgadas ontem, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que a resolução é válida, já que correspondeu à determinação majoritária do Supremo.Acompanharam o relator, os ministros Carlos Alberto Direito, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes.Ficaram vencidos, por sua vez, os ministros Eros Grau e Marco Aurélio Mello. Grau, que sempre se disse contrário à fidelidade partidária, afirmou que o ato do TSE é um "abuso de inconstitucionalidade".Já Marco Aurélio disse que defende a fidelidade, mas afirmou o STF deveria ter definido as regras para a cassação.

2 comentários:

PlinioMarcosMR disse...

Prezados,
Apresento a **Peticao ANULAR Decisao Sobre Fidelidade Partária**, - http://www.scribd.com/doc/8124717/Peticao-ANULAR-Decisao-Sobre-Fidelidade-Part . onde estamos tentando agregar à decisão sobre Fidelidade Partidária, a personalidade jurídica da Coligação Partidária, que em princípio, é um NOVO e TEMPORÁRIO PARTIDO, uma vez que nasce com denominação própria e prerrogativas e obrigações de partido político.
Abraços,
Plinio Marcos

Prezados,
Apresento o email **Tentativa Oficializar Email ao CNJ atraves de Manifestação ao STF**, http://www.scribd.com/doc/8178164/Tentativa-Oficializar-Email-ao-CNJ-atraves-de-Manifestacao-ao-STF , onde, tendo em vista a possível não aceitação, por impossibilidade de verificação da veracidade das informações, dos emails enviados ao Excelentíssimo Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, resolvi efetuar a manifestação relacionando todas as Petições ao Supremo Tribunal Federal, através de seu site oficial - Central do Cidadão, de tal forma, encaminhá-la ao CNJ com o registro de recebimento pelo STF, uma vez que, ao ser reconhecida oficialmente pelo STF, não vejo como, tambem não ser reconhecida pelo CNJ.
Abraços,
Plinio Marcos

Prof. Ribas disse...

Agradeço Prof. Plinio Marcos a sua contribuição no sentido de reconhecimento de personalidade jurídica para a figura de coligação partidária. É importante que haja uma reação por parte da doutrina brasileira. Pois estamos testemunhando sistemáticamente e ficando como reféns da "criatividade" do STF. Ribas