sábado, 8 de novembro de 2008

Crise financeira atinge acesso a justiça nos EUA!

Matéria publicada no dia de hoje, 08/11/2008, no NY Times (http://www.nytimes.com/2008/11/09/us/09defender.html?_r=1&hp&oref=slogin), afirma que em 7 Estados Norte-Americanos os defensores públicos estão recusando novas ações na maior reação da classe em toda a história. São duas as principais razões: os cortes orçamentários e o enorme aumento de casos. Em Setembro na Flórida, um Juiz do Condado de Miami Dade, setenciou que os defensores públicos poderiam deixar de advogar em casos de criminosos de menor potencial ofensivo para assim se dedicarem mais a clientes de casos mais complexos. Isto porque em 3 anos o número de casos por ano trabalhados por cada defensor subiu de 367 para 500.
Os defensores públicos alegam que não podem, por questões éticas, advogar em tantas ações. 
A decisão do juiz da Florida está em fase de apelação e se mantida pela Suprema Corte da Florida acarretará em um enorma gasto para as cortes da Florida que terão que contratar advogados particulares para os réus e mover defensores de outros lugares.
A notícia traz detalhes sobre outros Estados mas a pergunta que fica é: imaginem se nossos defensores no Brasil recusassem casos por terem 500 casos por ano... A grande maioria das pessoas que precisam iriam ficar sem defesa...


2 comentários:

Prof. Ribas disse...

A matéria postada pelo Professor Daniel Brantes Ferreira é de alta relevância. O Professor Cleber Alves, na sua tese de doutorado em direito na Puc-rio, ganhadora do primeiro prêmio tese de direito da Capes em Direito em 2006, comparando as assistências jurídicas francesa, brasileira e americana mostrou a fragilidade institucional dessa última. Nos Estados Unidos, a defensoria pública só existe na parte cível. Não esqueçamos que essa conta com o apoio paralelo da experiência do Probono. Assim, o quadro descrito acima na postagem só agravaria a "fragilidade" institucional da defensoria pública americana. No trabalho comparado do Prof.Cleber Alves fica claro, também, que a assistência jurídica francesa é bastante burocratizada. Apesar de todos os problemas, o modelo estatal de defensoria pública adotado pelo Brasil significa um avanço na garantia de defesa dos direitos dos necessitados em assistência jurídica.

Prof. Ribas disse...

Interessantíssimo o assunto do debate da Defensoria Pública contida no jornal "New York Times" Aliás, na
tese, eu já havia mencionado essa questão de que o entendimento entre os
norte-americanos é de que os defensores podem se recusar a aceitar novas
causas quando atingem um teto de casos sob seu encargo. Apenas uma
retificação deve ser feita: a defensoria americana na verdade é somente
CRIMINAL (e nao civel como vc menciona). Na area civel o sistema é
heterogeno e complexo, sendo que eles não reconhecem que seja direito do
cidadao ter assistencia jurídica estatal para questões nao criminais (onde
não esteja em jogo a tao sagrada "liberdade").Prof. Cleber Alves