O jornal "Valor Econômico" de 19 de novembro de 2008 sintetiza a posição do STJ quanto a inviolabilidade do sigilo profissional.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar que garante sigilo em relação ao conteúdo das interceptações telefônicas da linha de celular do advogado Sérgio Tostes, realizadas pela Polícia Federal, durante a Operação Satiagraha. O advogado é representante jurídico de Naji Nahas, um dos investigados, na ação que o investidor ajuizou contra a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). A decisão é considerada um precedente porque, pela primeira vez, o tribunal fundamenta seu posicionamento na Lei nº 11.767/2008, a chamada lei da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. O mérito da ação ainda será julgado.
No acórdão, embora reconheça que os acontecimentos do caso tenham ocorrido antes do início da vigência da Lei nº 11.767, o ministro relator Arnaldo Esteves Lima afirma que a "indevida" interceptação de conversas telefônicas de Tostes com cliente, no exercício da profissão, não estão de acordo com a norma. O ministro argumenta ainda que deve ser legalmente resguardada o direito do advogado à liberdade de exercício legítimo da profissão e à confidencialidade.
O advogado Renato Neves Tonini, representante de Tostes, ingressou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região pedindo que seja declarada a nulidade do grampo, que o conteúdo das interceptações seja retirado dos autos do processo e que as gravações realizadas no período de 75 dias, a partir de 31 de outubro, sejam destruídas.
Segundo Tonini, o juiz Fausto de Sanctis, da Justiça Federal da 3ª Região, determinou as interceptações (de quinze dias cada) por ter desconfiado da relação entre Tostes e Najas ao ouvir uma conversa em que ambos falavam sobre o uso de informação de um livro sobre a história da Bolsa de Mercados Futuros (BM&F) na ação contra a Bovespa. "No processo, De Sanctis alegou que os dois falavam sobre uma mudança de estratégia da BM&F, o que não tem relação com o objeto de investigação da Satiagraha", diz Tonini. "E nos quatro pedidos em que foi proposta a De Sanctis a manutenção da escuta, os delegados - um deles Protógenes Queiroz - reconheciam que nada de relevante havia sido captado pelo áudio até então", afirma.
Na ação, Tonini argumentou com base na lei que regula a interceptação e na lei da inviolabilidade. "A lei da interceptação diz que só pode ser grampeada a linha telefônica de quem é suspeito de ter cometido crime", afirma. "Já a da inviolabilidade afirma que o advogado pode ter telefone interceptado, desde que seja investigada a suspeita de infração penal praticada pelo próprio advogado", finaliza.
No processo, o advogado defende ainda que se há indício contra o cliente, é possível, com autorização judicial, interceptar as conversas deste com o advogado, mas, no caso, a linha telefônica do advogado foi grampeada diretamente. "Com isso, as conversas com outros clientes também foram gravadas. É muita falta de critério", critica Tonini.
O advogado Sérgio Tostes comemorou a concessão da liminar. "A lei nova explicita que tudo num escritório está abrangido pela confidencialidade entre escritório e cliente. Foi uma grande vitória da liberdade processual do advogado", diz Tostes.
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
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