segunda-feira, 10 de novembro de 2008

O STJ e a convocação de juízes de primeira instância para a segunda instância

A "Folha de São Paulo" publica matéria a respeito da presença dos juízes de 1º convocados para integrarem a segunda instância. Tal postura tem recebido condenação por parte do STJ com base no artigo 5 º. inciso LIII, da CF de 1988 - juiz natural.

Uso de juízes de 1º grau por tribunais ameaça decisões
Mais de 240 mil julgamentos de recursos podem ser anulados por STF e STJFormação de turmas com juízes de 1ª instância visa desafogar a Justiça, mas, em regra, só desembargadores podem julgar na 2ª instância

Sala da turma suplementar de juízes de 1º grau instalada no TRF da 3ª Região, em São Paulo.Depois de passar pela 1ª instância, a ação de pedido de verbas previdenciárias da aposentada Angelina Bóris Fávero, 78 anos, foi julgada em menos de quatro anos pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região. Pelos padrões da Justiça brasileira, a decisão foi rápida.A maior agilidade foi possível porque o tribunal de 2ª instância criou, em caráter extraordinário, turmas de julgamento com uma maioria de juízes de 1ª instância (em regra, as turmas são compostas somente por desembargadores). Porém, milhares de decisões como a que beneficiou a aposentada estão sob risco de anulação.As cortes do topo do Poder Judiciário -STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal)- podem levar à estaca zero mais de 240 mil julgamentos de recursos de tribunais de 2ª instância realizados por colegiados com mais juízes de 1ª instância que desembargadores. Esse tipo de composição de turmas julgadoras viola, em tese, as regras de organização judiciária do país.As eventuais declarações de nulidade poderão atingir processos cíveis e penais, e resultar inclusive na libertação de condenados em ações criminais.Fávero disse estar indignada com a possibilidade de anulação do julgamento de 2ª instância do processo que lhe concedeu benefícios previdenciários. "Quer dizer que tudo que os outros juízes [de 1ª instância] fizeram não valem nada? Estou com quase 80 anos e não posso esperar por outra decisão", afirmou a aposentada.Sentenças recentes do STJ declaram que as turmas de tribunais formadas majoritariamente por juízes de 1º grau ferem princípio previsto no inciso 53 do artigo 5º da Constituição Federal, o "princípio do juiz natural". O dispositivo prescreve que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".Segundo as normas de organização judiciária, as turmas dos tribunais devem ser formadas por desembargadores, magistrados que estão no topo da carreira e foram promovidos às cortes de 2ª instância por antigüidade ou merecimento.Até agora o STJ pronunciou-se sobre o assunto em ações penais, mas o fundamento das anulações deve ser o mesmo para processos da área cível.Preocupação no STFA questão deve chegar em breve ao STF, instância máxima do país, e já causa preocupação. O presidente do tribunal, Gilmar Mendes, diz que "esse é um tema extremamente delicado, porque vem sendo impugnado à luz do princípio do juiz natural. Já há pronunciamentos do STJ no sentido da inadmissibilidade dessas turmas compostas majoritariamente por juízes substitutos, pelo menos em matéria criminal. É um tema que pode ter grande repercussão, tendo em vista o pronunciamento já em centenas de milhares de processos".O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo foi a corte que mais realizou julgamentos com colegiados extraordinários -180 mil, desde 2005.A presidente do TRF (Tribunal Regional) da 3ª Região, Marli Ferreira, diz que as decisões do STJ não devem atingir o tribunal, porque as turmas extraordinárias da corte não julgam ações de matéria penal.Segundo Ferreira, o tribunal não criou grupos extraordinárias para julgar recursos da área penal porque esses processos envolvem questões mais "delicadas", como o direito à liberdade. A presidente do TRF defende a qualidade dos colegiados com juízes de 1º grau. "Escolhemos os juízes mais produtivos e tarimbados, que tinham mais afinidade com as matérias dos julgamentos", disse.Procurado pela reportagem, o TJ de São Paulo não se manifestou sobre o risco de anulação de suas decisões pelo STJ.

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