quinta-feira, 6 de novembro de 2008

O STF e o Poder Legislativo

O Professor Fernando Gama envia a seguinte matéria da Agência Estado de 06 de novembro de 2008 com a posição do Presidente do STF, Min. Gilmar Ferreira Mendes, a respeito da relação esperada para o legislativo.

Mendes diz que STF não extrapola Poder Judiciário
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse hoje que a interferência da Corte em questões legislativas não extrapola suas funções e está prevista na Constituição. Na avaliação dele, o STF pode atuar de forma direta para preencher lacunas da Constituição quando há omissão legislativa. "Será que nós estamos sendo extravagantes nos pronunciando sobre omissões constitucionais? A Constituição autoriza que nós censuremos a omissão legislativa por meio de ação direta por omissão e no mandado de injunção", disse. "Essa é a minha visão, que nós não estamos exorbitando."
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Nas comemorações realizadas ontem dos 20 anos da Constituição, em Brasília, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), criticou o Poder Judiciário, que em sua visão, invade a competência do Legislativo e a Constituição e provoca o desequilíbrio entre os Poderes.
Hoje, durante o Encontro Regional do Judiciário - Grupo de Trabalho da Região Sudeste, realizado na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Mendes afirmou que o debate sobre a competência do Legislativo e do Judiciário a respeito da Constituição não é novo, e citou o caso Marbury versus Madison, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 1803, que discutiu o mesmo assunto e que consolidou o Poder Judiciário no controle das leis, a supremacia da Constituição e a nulidade de leis aprovadas pelo Congresso que contrariassem a Carta.
Greve de servidores
O presidente do STF citou também o caso em que decidiu, no ano passado, que os servidores públicos tinham direito à greve. Embora essa possibilidade estivesse prevista na Constituição, nunca havia sido regulamentada. O STF considerou que o Congresso havia sido omisso ao não tratar do tema nos últimos 20 anos e decidiu que em caso de paralisações de servidores públicos, a lei 7.783, de 1989, que regulamentou a greve dos trabalhadores da iniciativa privada, deve ser aplicada, com seus direitos e punições.
"No caso do direito à greve do servidor público, o Supremo censurou, desde 1989, em várias decisões, o fato de o Congresso não ter editado a lei. Até que veio e fez uma construção para aplicar a lei de greve nessa matéria, a lei de greve dos serviços gerais aos servidores", disse. "Será que o tribunal aqui extrapolou suas funções? Eu acho que não, mas são visões, talvez até bicentenários nesse debate sobre o papel do Judiciário nesse contexto. Então nós vivenciamos, é bom que a gente faça esse diálogo e esse aprendizado recíproco."

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