quarta-feira, 12 de novembro de 2008

O STF e a fidelidade partidária

O jornal "Valor Econômico" em 12 de novembro de 2008 publica matéria sobre o julgamento da fidelidade partidária no plenário do STF
Supremo julga regras de fidelidade partidária
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje as regras de fidelidade partidária que foram baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado e proibiram o troca-troca partidário. O STF recebeu duas ações contestando a fidelidade partidária: do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e do Partido Social Cristão.

Ontem, o advogado-geral da União, ministro José Antônio Dias Toffoli, esteve reunido com o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, para apresentar a defesa da resolução do TSE. Ele explicou que a AGU tem a obrigação de defender os atos do poder público e, por isso, fechou posição a favor da resolução do TSE. "Nós estamos defendendo que a resolução está correta", afirmou.

A expectativa é que o STF confirme as regras previstas na Resolução nº 22.610, de 2007, do TSE. Isso porque o STF já foi favorável à fidelidade partidária em votação realizada em 4 de outubro de 2007. Na ocasião, os ministros decidiram, por oito votos a três, que os parlamentares que trocaram de partido sem justificativa estão sujeitos à perda de mandato. Foi uma votação bastante exaustiva na qual os ministros examinaram o assunto das 14h às 23h15. Naquela ocasião, ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, que concluíram que a Constituição não autoriza a perda dos mandatos.

Outro ponto favorável à manutenção das regras de fidelidade é que três ministros do TSE que participaram da votação da resolução naquele tribunal, em outubro de 2007, atuam no STF. São os ministros Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Eles deverão participar da discussão hoje.

Pela resolução, o TSE obriga os políticos que foram eleitos por um determinado partido a entregarem de volta os seus mandatos, caso tenham mudado de legenda sem justificativa aceitável. As trocas só são aceitas no caso de expulsão do partido, de o político comprovar que sofreu perseguição interna, ou no caso de o partido alterar o seu programa ideológico.

Os vereadores, deputados estaduais, distritais e federais estão sujeitos à perda de mandato desde que tenham mudado de legenda a partir de 27 de março de 2007. Já no caso dos prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República a perda de mandato só se dará para quem mudou de partido depois de 16 de outubro de 2007. As datas se referem a diferentes decisões do TSE. Em 27 de março, o tribunal decidiu que os eleitos de forma proporcional perdem os mandatos ao mudar de legenda. Em 16 de outubro passado, o TSE tomou a mesma decisão, mas para os eleitos de forma majoritária.

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