Medidas alternativas segundo o jornal "Valor Econômico" de 20 de novembro de 2008 a respeito da política pública de medicamento.
Justiça busca alternativa em Ribeirão Preto
Uma iniciativa da Justiça de Ribeirão Preto (SP) pode ser um dos primeiros passos na tentativa de conter o número de liminares que determinam a concessão de medicamentos e tratamentos que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). As duas varas da Fazenda Pública da cidade criaram uma comissão formada por integrantes das secretarias municipal e estadual de Saúde e do Hospital das Clínicas para avaliar a viabilidade das demandas judiciais do tipo, munindo os magistrados de conhecimentos técnicos necessários para fundamentar a concessão ou a negativa das liminares.
Na Justiça, os pedidos se baseiam no artigo 196 da Constituição Federal, pelo qual o direito à saúde é dever do Estado. O aumento do número de ações judiciais que pleiteiam o custeio de medicamentos pela União e pelos Estados têm preocupado as secretarias de Saúde, que buscam estratégias para conter a demanda. Isto porque, muitas vezes, o cumprimento de decisões judiciais faz com que o orçamento da Saúde seja bloqueado. No Estado de São Paulo, R$ 400 milhões foram gastos em ações judiciais no ano passado para atender a 30 mil pacientes.
O trabalho no Judiciário riscos à saúde. "Uma decisão que deve ser tomada pelo Estado não pode ser ser substituída por decisões judiciais", diz Barata.de Ribeirão Preto começou a ser desenvolvido em 2005, quando a maioria dos 80 mil processos das duas varas da Fazenda Pública envolvia o tema. "Percebemos certa liberdade excessiva dos juízes em relação a concessão de medicamentos, muitas vezes por falta de conhecimento", disse o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do município Julio Cesar Spoladore Dominguez, no seminário "Acesso a medicamentos" realizado ontem pelo Valor.
A solução foi criar uma comissão com especialistas da rede pública de saúde que passou a aplicar um questionário para cada pedido ajuizado - por exemplo, é preciso saber se a droga pleiteada possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), se há comprovação de sua eficácia e qual a viabilidade do governo adquiri-la por meio de licitações. Em alguns casos, a comissão chega a visitar o demandante e, em até 15 dias, fornece as informações ao juiz. "Agora temos mais segurança nas decisões", diz Dominguez.
A estratégia foi considerada exemplar pelo secretário estadual de Saúde de Sã os o Paulo, Luiz Roberto Barradas Barata. Segundo ele, muitas vezes os remédios concedidos judicialmente apresentam séri
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
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