terça-feira, 18 de novembro de 2008

O imposto sobre Grandes Fortunas

O jornal "O Valor Economico" publica em 18 de novembro de 2008 a seguinte matériaa respeito do imposto sobre grandes fortunas

Relator desiste de Imposto sobre Grandes Fortunas
O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Sandro Mabel (PR-GO), anunciou, em entrevista ao Valor, que desistiu de transformar o Imposto sobre Grande Fortunas (IGF) em contribuição social. Fruto de uma emenda do PT, a mudança havia sido incluída na primeira versão oficial do seu substitutivo.
Ruy Baron/Valor - 4/3/2008
Rands: aceitar a proibição de medidas provisórias em matéria tributária seria uma enorme concessão para o PT

Segundo o relator, o recuo visa a facilitar um acordo com a oposição para aprovação de seu relatório na comissão especial da reforma, que hoje fará mais uma reunião. Ainda que haja acordo na comissão, porém, o PT já avisou que tentará resgatar sua emenda na votação pelo plenário, apresentando um Destaque para Votação em Separado (DVS), disse ao Valor o líder do partido na Casa, deputado Maurício Rands (PE).

Embora previsto na Constituição Federal em vigor, o IGF na prática não existe porque nunca foi regulamentado. Por se tratar de um imposto, a regulamentação depende de uma lei complementar, o que exige quórum qualificado para aprovação.

Supondo que o PT consiga resgatar a emenda e substituir o imposto por uma contribuição, haveria duas consequências. Uma delas é que o resultado da arrecadação não precisaria ser partilhado com Estados e municípios (a do IGF teria que ser repartida). A segunda conseqüência é que a regulamentação ficará mais fácil, pois passaria a depender apenas de lei ordinária, explica Rands.

As medidas provisórias têm efeito de lei ordinária. Portanto, até por MP seria possível regulamentar o polêmico tributo sobre grandes fortunas. Existe possibilidade de que a nova versão do texto de Mabel - a ser apresentada de hoje a quinta-feira - proíba o uso de medidas provisórias para criar ou elevar tributos. O próprio relator é simpático à idéia.

Por questão de estratégia política, no entanto, Mabel decidiu que só vai incluir a vedação de MPs no seu novo substitutivo, caso os principais partidos de oposição - DEM, PSDB e PPS - apóiam o seu relatório, ajudando a aprovar a reforma ainda em 2008, pelo menos no âmbito da Câmara.

Para o PT, aceitar a proibição de medidas provisórias em matéria tributária seria uma enorme concessão, entende Rands. Afinal, manter esse instrumento, na sua opinião, ajudaria a assegurar governabilidade e capacidade de reação do Poder Público a situações inesperadas, que exijam ação urgente. Ainda assim, Maurício Rands não descarta a hipótese de o PT aceitar a vedação e não pedir destaque para esse ponto na votação de plenário, caso isso se mostre politicamente imprescindível para viabilizar um acordo mais amplo, que assegure aprovação da reforma tributária a curto prazo.

Por outro lado, alertou o líder petista, sem apoio do DEM e do PSDB à reforma, não existe nenhuma hipótese de a bancada do PT da Câmara apoiar qualquer restrição ao uso de MPs em assuntos tributários.

Muitos parlamentares de oposição entenderam que, além de criar uma contribuição sobre grandes fortunas, facilitando assim a regulamentação do tributo, o substitutivo original de Mabel abre espaço para volta de uma contribuição sobre movimentação financeira, aos moldes do que era a CPMF.

Esse, porém, "é um tremendo equívoco de interpretação", alerta o deputado. Segundo o relator, além de não facilitar, o seu substitutivo ainda dificulta a eventual criação de uma nova CPMF, comparativamente ao texto constitucional em vigor.

O motivo, explica, é uma decisão tomada em 2000 pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da cumulatividade e da exploração da base de incidência dos tributos. Combinada com essa interpretação do STF, assegura Mabel, a Constituição atual permite que a União crie contribuições sobre bases de tributação já exploradas. Tanto é que tramita no Legislativo a proposta de criação da Contribuição Social da Saúde (CSS), na prática uma nova CPMF, por projeto de lei complementar e não por emenda constitucional.

A mudança proposta pelo texto do relator não chega a inviabilizar uma nova CPMF. Mas dificulta porque proíbe a exploração de bases já exploradas de tributação, mesmo no caso de contribuições, explica o parlamentar. Isso significa que, para poder tributar as movimentações financeiras bancárias, o governo teria que abrir mão do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cuja alíquota, de 0,38%, é a mesma da antiga CPMF.

Sandro Mabel diz que não hesitará em fazer mais um recuo e manter o texto constitucional em vigor, nesse ponto, caso a oposição insista na sua interpretação equivocada e peça a mudança. "A Receita Federal iria adorar", assegura o deputado.

Hoje, a comissão especial da reforma faz mais um a reunião. Dependendo das negociações dos últimos dias, uma nova versão do substitutivo de Mabel será apresentada já nessa reunião.

A intenção do presidente da comissão, deputado Antonio Palocci (PT-SP), é votar o substitutivo do relator, já com os ajustes, amanhã ou, no máximo, até quinta-feira. Para tanto, ele pretende dar a discussão por encerrada hoje ou amanhã.

Um dos pontos que pode mudar em função das negociações com os Estados é a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), parte do imposto que ficará no Estado de origem, hoje de 7% ou 12%. São Paulo defende 4%. Mabel e Estados do Nordeste querem 2%. Não estava descartada, até ontem, a possibilidade de um acordo em torno de uma alíquota intermediária entre as duas, ou seja, 3% Essa alíquota, na avaliação de alguns economistas, já seria baixa o suficiente para evitar guerra fiscal entre os Estados. Hoje, a guerra existe porque a maior parcela do ICMS fica no Estado de origem, permitindo que ele abra mão disso para atrair empreendimentos privados.

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