sábado, 15 de novembro de 2008
Concretização de Súmula Vinculante
Ministro Cezar Peluso concede liminar utilizando Súmula Vinculante 9 O ministro Cezar Peluso deferiu liminar na Reclamação 6947 suspendendo a decisão doTribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que desrespeitou a súmula vinculante nº 9do Supremo. A súmula, publicada em maio, reconhece a validade da lei que prevê aperda do tempo remido ao preso que cometer falta grave na prisão. No caso apontado pela Reclamação, o TJ entendeu que, como o preso havia cometido afalta antes da edição da súmula (em outubro do ano passado), ele não estaria sobseus efeitos porque o texto só foi publicado em março deste ano. Peluso, contudo,usou o entendimento da ministra Ellen Gracie na Reclamação 6541, quando ela afastouo entendimento de que decisões proferidas antes da edição de súmula vinculante nãoprecisam obrigatoriamente observar o enunciado. Processo relacionado
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