terça-feira, 18 de novembro de 2008

O STF e o caso dos pneus

A "Folha de São Paulo de 17 de dezembro de 2008 publica a seguinte matéria sobre o caso dos pneus da ex-ministra Marina da Silva.

Pesos e medidasO dia 17 de dezembro é uma data importante para o Brasil. Poderá marcar o fim da velha polêmica da importação de pneus usados, uma história de injustiça, incoerência e de diferentes pesos e medidas.A Europa está na liderança de legislações ambientais que, em muitos pontos, inspiraram a própria legislação brasileira. Porém, à medida que a União Européia foi exigindo mais rigor na destinação interna de resíduos, em lugar de resolver de fato o problema, simplesmente o transferiu. Passou a exportar esse lixo para outros países, sobretudo da América Latina e da África.Pneus usados são um grave desafio ambiental. Descartados a esmo aos milhões, sem o tratamento adequado, trazem risco de contaminação do ar, do solo e do lençol freático, além de ameaçar a saúde pública, como sabemos muito bem pelo seu papel na propagação da dengue.Como o Brasil proíbe sua importação, a União Européia apelou à OMC alegando restrições ao livre comércio. Nesse contencioso, o governo brasileiro obteve vitória de grande significado. Pela primeira vez a OMC acatou argumentos ambientais e de proteção à saúde da população. Duas condições, contudo, foram colocadas para uma decisão final: estancar a importação via países do Mercosul, o que pode ser feito por meio de recurso ao artigo 20 do Gatt, que acata restrições ambientais ao livre comércio; e acabar com a indústria de liminares dos importadores, para demonstrar que a lei brasileira de fato não admite a importação.As liminares autorizam a importação de pneus usados sob o falso manto de "matéria-prima para reciclagem". A reforma dos pneus produzidos aqui é positiva, pois aumenta a vida útil do produto e adia sua transformação em passivo ambiental. Para tanto, já temos produção interna de cerca de 20 milhões de unidades/ano. Não precisamos trazer pneus usados de fora.O interessante é que a contestação brasileira afina-se perfeitamente com a legislação européia, que adota entre seus países o princípio da proximidade, ou seja, o resíduo deve ser destinado no local em que é gerado. Por que, quando se trata de outros países, essa lógica não vale?A decisão está nas mãos do Supremo Tribunal Federal, que deverá julgar argüição do governo nesse sentido. Caso isso não aconteça até 17 de dezembro, a vitória obtida até aqui poderá se transformar em fracasso, com repercussões em termos de pesadas sanções da União Européia, com sobretaxas à importação de soja, minério de ferro, carnes, calçados, aeronaves e outros produtos. Falta exatamente um mês.

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