terça-feira, 25 de novembro de 2008

A percepção dos advogados na confiabilidade das decisões do STF

O Professor Daniel Giotti envia para postagem a seguinte matéria, entre outros assuntos, o resultado de pesquisa entre os advogados durante o último Congresso Nacional da OAB realizado na cidade de Natal a respeito de sua confiabilidade nas decisões do STF. A postagem traz, também, outras informações valiosas

Pesquisa entre advogados indica pequena confiança no STFO 20º Congresso Nacional da OAB, realizado entre os dias 12 e 16 denovembro, em Natal (RN), tornou-se um encontro de variada utilidade. Entreoutros méritos, promoveu um importante debate sobre o Estado de Direito eEstado Policial, foi palco para a anistia do ex-presidente João Goulart e,também, campo para pesquisa de opinião que traz uma revelação surpreendente:é muito baixa a confiança dos advogados no Supremo Tribunal Federal. A pesquisa perguntou, sem apresentar alternativas, qual era a instituição doEstado brasileiro em que o entrevistado mais confiava. Embora manifesteconfiança no Poder Judiciário como um todo, o STF ficou na base da tabela derespostas com apenas 1% na referência à credibilidade. Abaixo dele somenteinstituições não identificadas por terem obtido um porcentual de citaçãoinferior a 1% das respostas. "Isso talvez reflita, principalmente, a intromissão do Judiciário napolítica. Um papel que, nos últimos tempos, é capitaneado pelo Supremo. Achamada judicialização da política pode não estar sensibilizando asociedade, neste caso representada pela reação dos advogados", interpreta o cientista político Adriano Oliveira, coordenador de pesquisas do InstitutoMaurício de Nassau, de Pernambuco. As declarações foram prestadas à revista Carta Capital e estão publicadas naedição que chegou às bancas no final de semana. O texto é de autoria dorepórter Mauricio Dias. A matéria jornalística expressa também os efeitos recolhidos por outrapergunta da pesquisa. Nela, 90% dos advogados consideram que há influênciapolítica no Judiciário. Não haveria, nesse caso, respingo das decisões do ministro Gilmar Mendes nosepisódios da Operação Satiagraha? "Devemos considerar, entretanto, que o STFé um tribunal extremamente político e que a maioria dos advogadosconsultados não atua nele. O contato é com a magistratura estadual ou, umpouco, a federal. O STF está distante deles", pondera Oliveira. A pesquisa também escancarou como defendem seus interesses os membros dessainfluente e poderosa categoria profissional. "Há contradições quecaracterizam o elevado grau de corporativismo entre os advogados e que já seestende igualmente aos bacharéis em Direito", diz o cientista político. * Leia a íntegra da reportagem na edição impressa de Carta Capital, ou -para ler o restante - clique aqui.<http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=13564> Estudos indicam que nível social e raça influenciam processos na JustiçaO acesso à Justiça nem sempre é igual para todos, como também os resultadosobtidos com os processos. Vários estudos demonstram que raça e nível socialpodem influenciar esses processos e, em muitos casos, implicar dificuldadespara que práticas racistas sejam punidas pelo Judiciário. As informações sãodo Portal RPC (Rede Paranaense de Comunicações).O Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil 2007/2008, elaboradopela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), analisou o andamento de85 casos de racismo e discriminação racial em 13 Tribunais de Justiça dopaís: Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul,Santa Catarina e São Paulo.Segundo o documento, entre janeiro de 2005 e dezembro de 2006, 40% dosprocessos de acusação por prática racista tiveram os méritos consideradosimprocedentes pelos juízes na primeira instância. Segundo análise doLaboratório de Análises Econômicas, Históricas, Sociais e Estatísticas dasRelações Raciais (Laeser) responsável pelo relatório, isso significa que asvítimas ganharam mais do que perderam quando os processos ainda eram deprimeiro grau.Mas, à medida que a tramitação do processo avança, a situação se inverte. Apesquisa mostrou que na segunda instância, durante a análise das decisõesdos desembargadores, os réus das ações por crime de racismo passaram a levarvantagem, alterando as decisões de primeiro grau, até então vencidas namaioria das vezes pelas vítimas. Ao todo, 57,7% dos réus acusados de racismoganharam as ações na segunda instância e em 32,9% dos casos as vítimas foramvencedoras.Por saberem que o desfecho dos processos geralmente ocorre na segundainstância, três pesquisadores do Núcleo Direito e Democracia do CentroBrasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) estudaram a aplicação dalegislação nacional de combate ao racismo e discriminação racial peloTribunal de Justiça de São Paulo, entre 1998 e 2005.O trabalho "A Esfera Pública e as Proteções Legais Anti-Racismo no Brasil"apontou que, durante o período, apenas quatro casos foram caracterizadosdefinitivamente como injúria racial. O que mais chamou a atenção dospesquisadores foi a inexistência de condenações por crime de racismo."Apesar da criminalização das práticas de racismo e da injúria racial, aquase totalidade dos estudos sobre o tema indica um número baixíssimo decondenações por parte do Judiciário nacional. Nossa pesquisa confirmou essesdados naquilo que se refere ao Tribunal de São Paulo", explica Felipe Silva,um dos autores do trabalho.Estudos feitos pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho eDesigualdades (Ceert) demonstram que não é de hoje que o Judiciáriobrasileiro trata de forma inadequada a questão do racismo. As pesquisasavaliaram processos ligados a situações de racismo entre 1951 e 1988 e entre1988 e 1996.A primeira abrangeu o período da Lei Afonso Arinos, que foi até 1988. Nesseperíodo muito poucas condenações foram capturadas. Ao todo, foram apenasquatro ao longo de quatro décadas, nos Estados do Rio Grande do Sul, MinasGerais, Rio de Janeiro e São Paulo. "A partir da Constituição de 1988,período analisado pela segunda pesquisa, o racismo ganhou status de crimeimprescritível e inafiançável", explica o diretor executivo do Ceert, HédioSilva.De acordo com ele, a segunda pesquisa constatou um número ligeiramente maiorque o da primeira, mas ainda pequeno para as dimensões do país. Foram cercade 200 processos julgados em segunda instância pelos tribunais, com númerorazoável de condenações.A pesquisadora do Núcleo de Estudo da Violência da Universidade de São Paulo(USP), Jacqueline Sinhoretto, desenvolveu a pesquisa Racismo, CriminalidadeViolenta e Justiça Penal: Réus Brancos e Negros em Perspectiva Comparativa,juntamente com o professor Sérgio Adorno. A pesquisa compara crimesidênticos cometidos por negros e brancos em 1990, considerando o tratamentoe os resultados, explica.A diferença está principalmente no acesso à Justiça. "A maioria dos brancosteve advogados pagos (60,5%), e a maior parte dos negros dependia daassistência jurídica proporcionada pelo Estado (62%), com advogadosgeralmente sobrecarregados e sem condições de se aprofundar no caso", avaliaJacqueline.Segundo a pesquisadora, o número maior de testemunhas apresentadas pelosbrancos demonstra desempenho mais qualificado da defesa. A coisa está ligadaprincipalmente classe social. Mas temos de lembrar que classe social e raçasão categorias historicamente muito ligadas no Brasil, argumenta.Leia a matéria completa, na <http://home.rpc.com.br/> origem.

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