domingo, 30 de novembro de 2008

O Ministério Público e o Poder Investigativo

A "Folha de São Paulo" de 30 de novembro de 2008 publica a seguinte matéria sobre o poder investigativo do Ministério Público.

Poder de investigação de Ministério Público provoca novo debate
Projeto de lei que tramita na Câmara e julgamento de habeas corpus de acusado no caso Celso Daniel reacenderam a polêmica; STF deve julgar o tema neste ano

A polêmica sobre o poder do Ministério Público para realizar investigações criminais foi reacendida na semana passada no Legislativo e no Judiciário.
Na Câmara Federal, um acordo político afastou o avanço de projeto que impediria o MP de fazer apurações paralelas, independentemente da existência de inquérito policial.
Na quinta-feira, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, condenou "investigações secretas" que seriam feitas pelo MP e anunciou que essa questão deverá ser apreciada pelo Supremo até o final deste ano.
A decisão ocorrerá no julgamento de habeas corpus da defesa de Sérgio Gomes da Silva, acusado de ser o mandante do assassinato de Celso Daniel, prefeito de Santo André.
Na esfera política, o tema esquentou quando a Associação Nacional dos Procuradores da República manifestou ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), preocupação com a tramitação do projeto de lei 4.209/2001 na Câmara. A entidade criticou substitutivo do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), delegado da Polícia Federal licenciado, que vedava as investigações pelo MP.
As críticas surtiram efeito: na semana passada, Itagiba apresentou novo substitutivo que não retira a possibilidade de o órgão investigar e denunciar sem inquérito policial.
"A investigação criminal não é exclusividade da polícia, porque o Código de Processo Penal, de 1941, já prevê que o Ministério Público não precisa de inquérito policial para denunciar", diz Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República em São Paulo.
Para o criminalista Tales Castelo Branco, "o MP exerce o controle externo da polícia e pode solicitar diligências, mas quando faz investigações usurpa atribuição exclusiva da polícia, prevista na Constituição".
Ao julgar um recurso extraordinário em outubro, a 2ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, que a denúncia pode ser fundamentada em peças de informação obtidas pelo MP sem necessidade do prévio inquérito policial.
Frischeisen nega que o MP realize investigações secretas. "Todas as investigações são regulamentadas. Quando sigilosa, é realizada na forma da lei."
No Judiciário, a palavra final virá no julgamento do caso Celso Daniel. Em 2004, a defesa de Sérgio Gomes da Silva apresentou um habeas corpus ao STF pedindo o trancamento da ação penal contra o acusado.
Um dos argumentos da defesa foi o de que a denúncia à Justiça foi feita com base em investigações do MP- o inquérito da polícia concluiu que Silva não estava envolvido no crime. O plenário do STF iniciou o julgamento em 11 de junho de 2006, mas a sessão foi interrompida com um pedido de vistas do Ministro Cezar Peluso.

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