quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Fortalecimento do uso das ações coletivas e novos legitimados


Governo quer incentivar uso de ações coletiva, reporta o jornal "Valor Econômico" de 19 de novembro de 2008
Uma nova proposta para disciplinar a ação civil pública e a ação coletiva no Brasil deve ser encaminhada ao Congresso Nacional pelo Ministério da Justiça até o fim deste mês. O anteprojeto de lei discutido faz parte de uma segunda etapa da reforma do Judiciário, iniciada com a edição da Emenda Constitucional nº 45, em 2004. A idéia do governo é incentivar o uso do instrumento e conseqüentemente reduzir o número de ações individuais na Justiça. Dentre as principais alterações em discussão estão a ampliação do rol de agentes que podem ajuizar ações coletivas e a criação de varas especializadas para o julgamento desse tipo de processo. Há três meses uma comissão formada por entidades da magistratura, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a defensoria pública, o Ministério Público e especialistas trabalha no projeto.
Ao criar o chamado "sistema único coletivo", a proposta altera a Lei nº 7.347 que regula, desde 1985, a ação civil pública no país. Hoje, além dessa lei, há normas esparsas que disciplinam a ação civil pública e as ações coletivas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Idoso, dentre outros estatutos. De acordo com o secretário de reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, o sistema único coletivo pretende reunir em uma única norma as regras sobre o tema e mudar a cultura das ações coletivas no Brasil. "Estamos tentando chegar ao máximo de consenso pois será uma das prioridades da segunda etapa da reforma", diz. Para ele, estimular o uso das ações coletivas é uma forma de reduzir o volume de ações no Judiciário, aumentar o acesso da população à Justiça e garantir maior segurança jurídica, em razão das diferentes decisões judiciais que podem existir sobre um mesmo tema.
A ampliação do rol de órgãos que poderão propor esse tipo de ação é uma das principais alterações sugeridas. Atualmente, só podem propor ações civis públicas na Justiça os Ministérios Públicos, a União, os Estados, os municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas há pelo menos um ano e que inclua entre suas finalidades a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico e histórico. A proposta passa a incluir a OAB, os partidos políticos e as entidades sindicais e de fiscalização do exercício das profissões. "Hoje são raríssimas as ações ajuizadas pelo poder público, queremos incentiva-las", comentou Luiz Manoel Gomes Júnior, consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) na Secretária Especial de Reforma do Judiciário, durante um evento sobre o tema promovido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região nesta semana.
A tramitação prioritária das ações coletivas é outra alteração proposta dentro do anteprojeto de sistema único coletivo. Se mantida, o artigo 49 da proposta determinará que a União e os Estados criem em primeira e segunda instância, juízos e órgãos especializados para o processamento e julgamento de ações coletivas. Há ainda a previsão de criação de um cadastro nacional de processos coletivos para permitir que o amplo acesso às informações relacionadas ao tramite das ações coletivas

Um comentário:

Unknown disse...

Diga de passagem louvável uniformizar o procedimento das Ações Coletivas, acabando inclusive com as antinomias entre a Lei ACP e o CDC (especialmente sobre a questão dos limites da coisa julgada, art 16 da LACP, por exemplo.)
Quanto a reportagem vale acrescentar grande vitória já consolidada ao incluir entre os co-legitimados também a Defensoria Pública dos Estados, DF e União, o que de resto não foi dito no texto.
Espero que também seja de boa técnica legislativa dizer expressamente quais dispositivos legais serão revogado com a nova lei.