domingo, 28 de junho de 2009

O juiz e o acesso ao processo

Folha de São Paulo, domingo, 28 de junho de 2009



Temendo punição, juízes vetam acesso a processos
Conduta é motivada por resolução do Conselho da Justiça Federal sobre dados sigilosos

Magistrados tornam secretas ações que contêm algum tipo de informação sob sigilo, impedindo acesso a dados e decisões de interesse público

Uma resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre a condução de processos com dados sigilosos vem causando apreensão entre os juízes federais, que estão tornando inteiramente secretas ações judiciais que contêm algum tipo de informação sob segredo.
Ao decretarem as restrições, por receio de punições, os magistrados também acabam impedindo o acesso a dados e decisões de interesse público.
Os juízes reclamam que, além das restrições à divulgação de informações, a resolução nº 58 do CJF -órgão administrativo da Justiça Federal- determina a abertura imediata de processo administrativo disciplinar contra os magistrados quando ocorrerem vazamentos de dados sigilosos nas ações sob responsabilidade deles.
Antes da resolução, isso ocorria em geral após a realização de apurações preliminares.
Em vigor desde 27 de maio, a resolução do CJF teve como efeito a decretação em massa de segredo de Justiça em processos nas varas federais, principalmente nas criminais. Muitos magistrados deram à medida do conselho o apelido de "resolução da mordaça".
Entre outras restrições, a resolução impede que os juízes tornem públicas as sentenças até o esgotamento das possibilidades de defesa nas causas -o chamado trânsito em julgado- , situação que em geral leva muitos anos para ocorrer.
Em procedimentos de investigação criminal com dados sob sigilo, somente podem ser fornecidas "informações meramente referentes à sua existência", de acordo com a resolução.
O texto também permite que até mesmo os nomes dos réus sejam omitidos dos sistemas de informática e das páginas dos tribunais na internet.
A Constituição Federal estabelece que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
Com base nesta regra, antes da criação da resolução os juízes decretavam o sigilo para documentos relativos à vida privada, ao sigilo fiscal, bancário e telefônico dos réus.
Agora, com receio da medida do CJF, os magistrados passaram a tornar secretos todos os volumes dos processos que possuam algum documento sob segredo de Justiça.
Fernando Mattos, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), diz que não vê na resolução uma medida para calar juízes, mas aponta problemas no texto do CJF.
Mattos critica a imediata instauração de processo disciplinar contra juízes quando houver suspeitas de vazamentos.
"Não pode ser assim, acho que talvez aí tenha havido um excesso de zelo. Realmente isso pode causar algum tipo de intranquilidade na magistratura. Na verdade, deve haver uma apuração prévia", disse.
Quanto às proibições de divulgação de informações, Mattos afirmou que tais regras devem ser interpretadas em conformidade com o direito à informação previsto na Constituição. "Pode-se ter acesso às informações que não atinjam a intimidade. O que não pode acabar é o direito de informar", afirmou Mattos.
Ele disse que a comissão de processo penal da Ajufe está analisando a resolução do CJF e pode propor modificações ao texto do órgão. "O Conselho da Justiça Federal se mostrou aberto a fazer modificações e, se não fizer, podemos questionar judicialmente", afirmou.
O presidente da Ajusfesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul), Ricardo Nascimento, também afirma que a criação da resolução teve o objetivo de fixar regras claras para a condução dos processos com dados sigilosos, mas merece reparos.
"O CJF está com boas intenções. Mas tenho sérias dúvidas sobre a legalidade disso. O CJF é um órgão administrativo, e matéria processual é matéria de lei", disse o magistrado.
Quanto à divulgação de informações sobre as ações, Nascimento disse que, "na prática, a resolução vai levar o juiz a uma posição mais conservadora em relação ao sigilo dos processos. Isso pode acarretar prejuízo ao direito de informação".
Segundo o juiz, "o direito à informação tem como seu limite a intimidade das pessoas, e deve estar equilibrado com o interesse da investigação".
Procurado para comentar as críticas à resolução nº 58, o CJF informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "a resolução não inova na matéria [das regras sobre processos sigilosos], apenas contempla o que já existe na legislação sobre o assunto".

Um comentário:

Ramiro Carlos Borges disse...

Senhores Juízes do Supremo Tribunal Federal e demais Juízes da nação...

... psiquiatras e psiquiatria,psiquiatria e psiquiatras diagnosticam a seu bel prazer, como doentes mentais e portanto incapazes de responder por seus atos e conseqëntemente perderem seus direitos civis ...

... a qualquer pessoa que discorde ou não concorde, que não concorde ou discorde do SISTEMA POLÍTICO ECONÔMICO SOCIAL DA DIREITA ...

... vocês, Senhores Juízes, sabem disso e não fazem nada contra isso, Senhores Juízes.

Por quê ??



Wolverine