Folha de São Paulo, quinta-feira, 11 de junho de 2009
Lei antipirataria francesa é considerada inconstitucional
O Conselho Constitucional da França considerou inválido o principal dispositivo da nova lei sobre internet que pretendia banir da rede quem fosse acusado de fazer downloads ilegais. De acordo com a maioria dos membros do conselho, apenas um juiz -e não uma autoridade administrativa- pode determinar a exclusão de uma pessoa da internet.
Com essa decisão, a lei, que se afigurava como uma das mais rígidas da Europa na defesa dos direitos autorais, fica bastante enfraquecida. O governo ainda não decidiu se vai submeter uma nova proposta para tentar disciplinar o vácuo criado pelo veto.
O conselho considerou que o acesso à internet é um direito fundamental, que não pode ser limitado senão por decisão judicial, sob pena de pôr a perder o princípio de presunção da inocência. Segundo o órgão, "o papel da Hadopi [a polícia cibernética prevista pela lei] é o de advertir o internauta, mas não puni-lo".
O Conselho Constitucional exerce controle constitucional sobre as leis, mas não faz parte do Poder Judiciário. Três de seus membros são indicados pelo presidente da República, três pelo presidente da Assembleia Nacional e três pelo presidente do Senado. Ex-presidentes da República que o desejarem se tornam membros vitalícios.
O conselho só pode revisar leis quando provocado e entre a aprovação pelo Legislativo e a sanção presidencial. No caso, o pedido de veto partiu do Partido Socialista, de oposição.
quinta-feira, 11 de junho de 2009
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