terça-feira, 9 de junho de 2009

Via extrajudicial é mais flexível

Valor Economico 9 de junho de 2009
Nova Lei de Falências: Advogados dizem que planos de recuperação podem ser mais criativosVia extrajudicial é mais flexível

Foram apenas 15 casos desde a entrada em vigor da nova Lei de Falências, em junho de 2005, mas, a julgar pela experiência recente de advogados que atuam na área falimentar, a recuperação extrajudicial pode estar em crescimento no país. Segundo esses especialistas, o mecanismo, criado junto com a recuperação judicial pela nova legislação, permite maior criatividade e flexibilidade na elaboração e execução dos planos - espécies de acordos entre credores e devedores homologados na Justiça.

De acordo com a Serasa Experian, enquanto a recuperação judicial somava 86 planos homologados em juízo no país, a extrajudicial contabiliza apenas 15 planos com o aval da Justiça. Os processos em andamento hoje, no entanto, trazem inovações.

Um deles é o da Prolan Soluções Integradas, que criou uma espécie de comitê de credores que passou a ter um papel fiscalizador e participativo no processo de recuperação da empresa. Procurada pelo Valor, a companhia não quis se manifestar sobre o andamento da recuperação. Já a ISD Cursos e Serviços Editoriais, que faz parte do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, voltado ao ensino do direito, apresentou uma proposta que conseguiu atacar diretamente o problema enfrentado à época. O plano foi destinado a apenas alguns credores e foram vendidas algumas unidades produtivas isoladas para o pagamento das dívidas da empresa. Procurada, a ISD preferiu não entrar em detalhes sobre a recuperação extrajudicial, mas adiantou que já se recuperou com o plano apresentado. Há ainda o caso da Moura Schwark Construções, que apresentou a seus credores um plano de recuperação extrajudicial em 2008 propondo a postergação do pagamento de suas dívidas por um ano, com a incidência de juros abaixo do mercado - de 12% ao ano no primeiro ano e de 8% a partir do segundo ano. A empresa também conseguiu negociar a suspensão temporária de contratos de cessão fiduciária existentes entre a empresa e alguns bancos, o que representou o fim da retenção de pagamentos feitos à empresa por seus clientes. No entanto, neste caso o plano não bastou e a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial no dia 6 maio deste ano. A Moura Schwark Construções não foi localizada pela reportagem e o advogado que atuou na recuperação extrajudicial da empresa não participa do novo processo. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não constam informações sobre o pedido de recuperação judicial da empresa.

De acordo com a advogada e professora da Direito GV Ligia Paula Pires Pinto Sica, além de atacar diretamente o problema encontrado, a recuperação extrajudicial evita que se tenha que passar pelo transtorno de uma recuperação judicial, que costuma ser mais lenta e onerosa. Ela acaba de defender uma tese de doutorado sobre o tema na qual analisou os casos da Moura Schwark, da Prolan e da ISD. "Os problemas combatidos extrapolavam o mundo das questões jurídicas e um plano extrajudicial permite a utilização das formas mais flexíveis de recuperação, com o potencial de ser mais efetivo no combate às causas da crise", diz.

Apesar da vantagem da maior flexibilidade nas negociações, a recuperação extrajudicial restringe-se a empresas que passam por uma crise financeira pontual, diz o advogado Celso Xavier, do escritório Demarest & Almeida Advogados. "Pode ser uma boa solução quando a empresa tem a capacidade de pagar sua dívida e só precisa de uma extensão de prazos", diz. "Ela também não pode ter uma dívida trabalhista grande, já que isso não poder ser resolvido pela via extrajudicial." Para o advogado Antonio Carlos Mazzuco, sócio do escritório MHMK, que atuou na recuperação extrajudicial da Moura Schwark, a via extrajudicial pode ser uma boa opção se a empresa em dificuldades não necessitar de alguns instrumentos que só são regulamentados para a recuperação judicial. Caso contrário, o veto ao uso de alguns mecanismos pode representar um empecilho.

Entre eles, está a blindagem da empresa por 180 dias, permitida apenas na recuperação judicial. "Pode haver um acordo de cavalheiros entre os credores envolvidos em uma recuperação extrajudicial, mas não há a garantia de que não haverá eventuais cobranças de quem não participou do acordo", diz Mazzuco. Outra dificuldade no uso da recuperação extrajudicial é a questão da sucessão na venda de ativos - já que, nesse caso, não há a garantia por lei de que os compradores de ativos não serão responsabilizados por dívidas da empresa em recuperação extrajudicial. "O uso da recuperação extrajudicial se torna muito restrito sem essa possibilidade", afirma o advogado Gilberto Deon, do escritório Veirano Advogados. Deon atua na recuperação extrajudicial da Drogaria Proença, uma das primeiras empresas a usar o mecanismo no país.

Um outro ponto da nova Lei de Falências que inibe o uso da via extrajudicial é o fato de não haver garantia de que os investidores da empresa em recuperação seriam os primeiros a receber caso a empresa entre em falência - o que é assegurado nos casos de recuperação judical, aponta o advogado Luiz Fernando Paiva Valente, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Para ele, seria necessário que houvesse um aprimoramento das regras da recuperação extrajudicial para assegurar o uso de alguns dos mecanismos existentes na judicial. "Assim, a extrajudicial seria a melhor opção", diz.

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