quarta-feira, 24 de junho de 2009

Incidente de deslocamento de competência

A Procuradora Regional da República Monica Re, Mestre em Direito pela Puc, nos envia a seguinte informação:

PGR pede deslocamento de investigações sobre grupo de extermínio para o
âmbito federal

24/6/2009 13h59

Apuração dos crimes entre Paraíba e Pernambuco deve sair da Justiça
Estadual para a Federal

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou
incidente de deslocamento de competência no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) pedindo a transferência da investigação e julgamento dos fatos que
envolvem a atuação de grupo de extermínio na divisa dos estados da
Paraíba e Pernambuco para a Justiça Federal em Pernambuco. De acordo
com ele, a incapacidade dos Estados-membros em oferecer resposta está
evidenciada na falta de resultados práticos das investigações, bem como
no envolvimento de seus agentes, em diversos níveis hierárquicos.

Segundo o PGR, o Estado brasileiro tem notícias da atuação de um grupo
de extermínio atuando entre os estados de Paraíba e Pernambuco desde o
ano 2000, atingindo mais de 200 vítimas. O fato foi tratado em Comissão
Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados em 2005 e mereceu a
recomendação de uma série de medidas específicas. Apesar disso, afirma
Antonio Souza, a inércia estatal quanto à repressão e investigação não
apenas persistiu, como resultou na morte do vereador Manoel Bezerra de
Mattos Neto, cuja atuação no enfrentamento dos grupos de extermínio era
conhecida.

De acordo com o procurador-geral, a apuração e punição desse homicídio
deve ser retirada da Justiça Estadual e, em sentido mais amplo, toda a
apuração quanto ao grupo de extermínio deve ser levada para a
competência da Justiça Federal. Para ele, devem ser deslocados não
apenas os inquéritos policiais e processos penais eventualmente
existentes (bem como as investigações já arquivadas), mas, de uma
maneira mais abrangente, o conhecimento dos fatos, importando em
conferir à União a obrigatoriedade de efetivamente investigar e reprimir
tais crimes.

“No exercício de tal atribuição, deverão ser instauradas no âmbito
federal tantas apurações quantas se mostrem necessárias, englobando,
dentre outros, os homicídios de que foram vítimas Luiz Tomé da Silva
Filho e Flávio Manoel da Silva, além de todas as outras mortes e crimes
já relacionados à atuação do grupo de extermínio”, sustenta.

Requisitos para o deslocamento - Segundo o incidente, o deslocamento de
competência é possível considerando-se os requisitos de grave violação
de direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional
pelo descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais.

A ofensa ao direito à vida estaria evidente por parte de grupos
organizados em atividade reiterada, com a premissa de “afastar do
Estado-juiz a possibilidade de exercer a jurisdição, pois tais grupos de
extermínio atribuem-se a capacidade de decidir (e executar) a punição
àqueles que, por eles, são tidos como infratores das regras de vida
em sociedade”. Além disso, o homicídio do vereador seria uma situação
excepcional de violação de direitos humanos, pois também teve como
elemento motivador a intenção de fazer calar uma das vozes que se
levantavam contra a impunidade.

O PGR afirma ainda que não se trata de uma alegada presunção de risco de
responsabilidade internacional, mas da constatação de que já se
instaurou a jurisdição internacional, uma vez que a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos determinou, desde setembro de 2002,
que fossem adotadas medidas cautelares para conferir proteção integral a
diversas pessoas envolvidas no embate com o grupo de extermínio. De
acordo ele, tais medidas foram descumpridas e ao menos duas das pessoas
cuja proteção integral foi determinada pela Comissão já foram
assassinadas.

Nenhum comentário: