domingo, 21 de junho de 2009

Declaração do I Fórum de Grupos de Pesquisa de Direito Constitucional e o Teoria do Direito do Estado do Rio de Janeiro

Realizou-se no Rio de Janeiro nas dependêncas da Puc-rio, no dia 20 de junho de 2009, o I Fórum de Grupos de Pesquisa dos grupos de Direito Constitucional e Teoria do Direito envolvendo instituições do Estado do Rio de Janeiro. Foi aprovada a seguinte declaração no encerramento:


DECLARAÇÃO DO
I FORUM DOS GRUPOS DE PESQUISA DE
DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DO DIREITO



Reunidos no dia 20 de junho de 2009, nas dependências do Departamento de Direito da PUC-RIO, os grupos de pesquisa Ativismo Judicial (IBMEC/UFU/PUC-RIO), Observatório de Justiça Brasileiro (PUC-RIO, UFRJ e UFU), Novas Perspectivas na Jurisdição Constitucional – Diálogos Institucionais (UNESA, UGF e PUC-RIO), Risco e Direito (PUC-RIO e UFRJ), Pesquisa da Teoria do Estado (UFRJ), na premissa de que o trabalho coletivo e a circulação das informações se constituem traços inafastáveis da pesquisa, expuseram o atual estágio de desenvolvimento de seus trabalhos atuais, e debatendo ainda acerca das premissas à continuidade de suas ações investigativas, avaliam e recomendam o que se segue:

No plano do conteúdo das respectivas reflexões acadêmicas:

RECOMENDAÇÃO Nº 1:
O desenvolvimento das respectivas linhas de pesquisa de ter em conta as potencialidades não só de uma teoria descritiva, mas também a importância das teorias prescritivas;

RECOMENDAÇÃO Nº 2:
O tema da democracia deliberativa não pode prescindir no seu avanço, da exploração da grande questão democrática, a saber – quem decide – nas várias áreas de cogitação do direito e de sua interseção com outras áreas do conhecimento;

RECOMENDAÇÃO Nº 3:
A pesquisa no campo da Teoria do Direito e do Direito Constitucional não pode prescindir da ótica igualmente no tema da história do pensamento constitucional, incorporando ainda ao seu campo de cogitação a realidade do novo constitucionalismo latino-americano.

RECOMENDAÇÃO Nº 4:
A interpenetração entre ciência e direito atrai necessariamente a reflexão sobre não só essa suposta segmentação – qual sua origem e real importância – e quais os mecanismos de superação desse gap com a incorporação das indispensáveis expertises originárias de outras áreas do conhecimento;

RECOMENDAÇÃO Nº 5:
A idéia de segurança jurídica – já tradicional na reflexão acadêmica – há de envolver aspectos relacionados à prospecção, na medida em que o conceito mesmo de segurança passa a envolver essa dimensão de futuro e legado;

RECOMENDAÇÃO Nº 6:
A superação dos paradigmas de modernidade encontra – dentre outros obstáculos – o patrimonialismo típico da sociedade brasileira e seus reflexos nos desenhos e práticas institucionais; reconfigurar esses vetores se apresenta como desafio à pesquisa em Teoria do Direito e Direito Constitucional.

No plano da institucionalização das atividades dos grupos de pesquisa:

RECOMENDAÇÃO Nº 7:
Imperiosa a intensificação nos esforços de institucionalização dos Grupos de Pesquisa, por intermédio de ações como a facilitação pelas respectivas IES na obtenção de financiamento dos respectivos projetos e atividades de apoio;

RECOMENDAÇÃO Nº 8:
Ampliar a participação do corpo docente e discente nos grupos de investigação científica se constitui vetor indispensável à sua consolidação, devendo ser estimulada por bolsas de iniciação científica, atribuição de horas acadêmicas, oferecimento de disciplinas na graduação e pós nos temas desenvolvidos pelos grupos, e na proposição de bibliografia dos respectivos cursos;

RECOMENDAÇÃO Nº 9:
Os editais de seleção de projetos de pesquisa das agências de fomento devem incorporar a possibilidade de participação de grupos de pesquisa associados, no reforço à prática de circulação das informações e à inter-institucionalidade;

RECOMENDAÇÃO Nº 10:
No plano do ingresso nos programas de pós-graduação, é relevante a contribuição dos grupos de pesquisa na escolha da bibliografia, como meio de reforço à coerência na pesquisa de cada qual das IES.

No plano da continuidade, consolidação e ampliação desse esforço de intercâmbio científico:

RECOMENDAÇÃO Nº 11:
Os grupos de pesquisa reunidos oferecerão às respectivas instituições de origem e eventuais interessados, em DVD, a filmagem das atividades desenvolvidas nesse dia com a exposição dos trabalhos de cada qual das apresentações, para divulgação no âmbito da graduação e PPGD;

RECOMENDAÇÃO Nº 12:
O Fórum de Grupos de Pesquisa de Teoria do Direito e Direito Constitucional deverá se reunir anualmente, promovendo-se um rodízio – no que toca ao local – entre as IES representadas; construindo até a próxima reunião, mecanismos de trabalho e intercâmbio recíproco de informações que facilite a construção do conhecimento em rede.

O Plenário registrou publicamente a liderança e impulso do Prof. José Ribas Vieira nesses Grupos de Pesquisa em Direito ora reunidos, agradecendo sua inspiração permanente; e aprovou ainda uma moção de agradecimento à PUC-RIO pelo valioso apoio na disponibilização de local e infra-estrutura administrativa para a realização da presente reunião.



Rio de Janeiro, 20 de junho de 2009

Grupo de Pesquisa Ativismo Judicial (IBMEC/UFU/PUC-RIO)
Grupo de Pesquisa “Observatório de Justiça Brasileiro” (PUC-RIO, UFRJ e UFU)
Grupo de Pesquisa Diálogos Institucionais (UNESA, UGF e PUC-RIO)
Grupo de Pesquisa Risco e Direito (PUC-RIO e UFRJ)
Grupo de Pesquisa da Teoria do Estado (UFRJ)

Nenhum comentário: