sexta-feira, 26 de junho de 2009

Clásula de barreira na Alemanha

O Prof Farlei Martins, professor de direito da Ucam e doutorando da puc-rio direito envia a seguinte informação




Deutsche Welle, 26/06/2009

No dia 25 de junho de 1954, o Bundestag, câmara baixa do Parlamento alemão,
aprovou uma nova Lei Eleitoral, segundo a qual os partidos só obteriam
mandatos se conseguissem pelo menos 5% dos votos.

A Lei Eleitoral de 1954 foi uma tentativa dos deputados alemães de evitar a
fragmentação do Parlamento em inúmeros partidos pequenos. O projeto de lei
em pauta atingia 11 partidos e mais de 60% dos deputados no Bundestag, a
câmara baixa do Parlamento alemão.

O deputado comunista Friedrich Rische, um dos poucos a se manifestar no dia
da aprovação, denunciou que se pretendia garantir, por meios aparentemente
legais e contra a vontade popular, "a linha reacionária da política interna
e externa da Alemanha".

A suspeita de que a indústria metalúrgica da Renânia do Norte-Vestfália e o
capitalismo monopolista estavam por trás do projeto de lei não era
partilhada por todos, mas alguns parlamentares hesitavam em derrubar o
princípio da igualdade eleitoral.

"Do ponto de vista democrático, é inaceitável que os votos passem a ter
pesos diferentes. Por esse método, os grandes partidos podem assegurar sua
sobrevivência política, mas abalam a confiança na democracia", disse a
deputada Helene Wessel, sem partido.

Evitando uma nova Weimar

A chamada "cláusula dos 5%" resultou de um acordo entre adeptos do voto
proporcional e defensores do voto majoritário. O objetivo era evitar, na
Alemanha do pós-guerra, uma fragmentação partidária semelhante à que
ocorrera na República de Weimar (1919-1933).

Naquela época, a legislação baseada no princípio da proporcionalidade
permitira que 15 partidos tivessem cadeiras no Parlamento, o que dificultava
a formação de um governo.

A duração dos governos formados nessas circunstâncias era, em média, de oito
meses. Esta teria sido a principal causa do fracasso da República de Weimar.
Pretendia-se, portanto, evitar um retorno ao direito eleitoral que havia
destruído o sistema parlamentarista e facilitado a ascensão dos nazistas ao
poder em 1933.

Favorecimento aos maiores

Segundo Franz-Josef Strauss, na época líder da União Social Cristã (CSU),
somente o voto majoritário poderia garantir a estabilidade democrática. Os
adeptos do direito eleitoral proporcional argumentavam que a igualdade de
peso dos votos correspondia ao princípio da equidade. "A cláusula dos 5%
favorecia os grandes partidos, enquanto pisoteava os direitos das
agremiações menores", diziam.

Em 1953, primeiro ano de vigência da cláusula (ratificada também pelo
Tribunal Constitucional Federal), oito partidos conseguiram eleger deputados
federais. Outras nove legendas – com um total de 6,6% dos votos válidos –
foram barradas pelo novo dispositivo da lei eleitoral.









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