terça-feira, 23 de junho de 2009

O STF inova em termos de recurso

Matéria enviada pela Profa Vanice Valle da Unesa - Valr Econômico
Estados contestam inclusão de recurso na pauta do STF
Luiza de Carvalho, de Brasília
23/06/09

A inclusão inusitada de um processo na pauta de julgamento do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira causou inquietação nas procuradorias dos Estados: a corte decidiu julgar, sob o critério da repercussão geral, um agravo regimental envolvendo a compensação de precatórios alimentares com débitos tributários de empresas. Ao que se sabe, é a primeira vez que o Supremo decide julgar esse tipo de recurso pelo sistema da repercussão geral - o problema é que, conforme o regimento interno do Supremo, não é permitido que se faça sustentação oral no julgamento de agravos regimentais, o que retiraria o direito de as partes e interessados se manifestarem. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou ontem à noite um pedido de adiamento do julgamento ao Supremo.

O agravo regimental foi ajuizado pelo Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão monocrática do ministro Eros Grau, relator do caso, que garantiu à empresa Rondosul Móveis o direito de usar precatórios alimentares adquiridos de terceiros para compensar débitos de ICMS junto à Fazenda pública gaúcha. O recurso que chegou ao Supremo foi ajuizado pela Rondosul contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou a compensação. A pauta do Supremo informa que esse processo será julgado sob o critério da repercussão geral. No entanto, o processo cuja repercussão geral foi reconhecida, em 17 de outubro de 2008, é um outro recurso, que ainda aguarda o relatório da ministra Cármen Lúcia e envolve o Estado de Minas Gerais e a empresa Rodoviário Ramos. Nessa ação, um recurso extraordinário, discute-se a compensação de tributos com precatórios de maneira mais ampla: está em jogo saber se a compensação pode ser feita com débitos já vencidos ou futuros. A empresa pretende reverter uma decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de maio de 2007, que negou o direito à compensação - na ocasião, o STJ entendeu que o Judiciário não poderia autorizar a compensação, o que caberia somente ao poder público.

Em geral, os advogados estranharam o fato de o agravo regimental ter sido levado à pauta do pleno. "O precedente é grave e ameaça a defesa nos tribunais superiores", diz o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, do escritório TozziniFreire Advogados. A assessoria do Supremo e do gabinete do ministro Gilmar Mendes não souberam explicar por que o agravo regimental foi submetido à repercussão geral em lugar do recurso envolvendo o Estado de Minas

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