quarta-feira, 2 de julho de 2008

Queda no número de ações no STF

Reportagem do jornal Valor Econômico de 02.06.2008 mostra que a tendência histórica de aumento no número de processos que ingressam no Supremo Tribunal Federal (STF) foi revertida no primeiro semestre deste ano graças aos novos mecanismos da súmula vinculante e da repercussão geral.

Em balanço apresentado pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, mostra que houve uma redução de 10% no número de processos protocolados na corte em relação ao primeiro semestre de 2007 de 58,9 mil para 53 mil. O número de processos distribuídos entre os ministros no mesmo período também caiu 39%, de 64,2 mil para 39 mil. (vide gráfico abaixo) Esse resultado inverteu a lógica de excessos de processos no Supremo que vem se repetindo desde a Constituição de 1988, quando a corte recebia aproximadamente 20 mil processos por ano. Dez anos depois, este número ultrapassava 50 mil e nos últimos anos já superava a casa dos 100 mil processos.

O presidente do Supremo enfatizou que pretende ampliar o uso dos dois instrumentos. Para tanto, serão criados núcleos temáticos de acordo com as questões mais relevantes em tramitação na corte. Mendes ressaltou que o fato de o tribunal utilizar esses mecanismos de racionalização não significa que os advogados perderão o acesso à corte. "Aquele interessado que tiver um processo suspenso na origem, cujo tema já foi reconhecido como de repercussão geral, poderá atuar no Supremo, trazer memoriais e eventualmente se inscrever como 'amicus curie' (parte interessada)", afirmou. Gilmar Mendes também pretende aproximar o Supremo dos demais tribunais do país para evitar discordâncias de entendimentos nas questões relevantes. "O sucesso da repercussão geral depende do bom entendimento com os demais tribunais", disse.

Mendes fez ainda sua defesa do que considera ser um julgamento ideal no Supremo, com a participação de todos os interessados na questão e uma única decisão sobre o assunto. "Queremos fazer um julgamento responsável e bem informado, mas para isso não precisamos nos pronunciar em dez mil processos", disse. "Basta um caso, como qualquer corte constitucional digna do nome pode fazer."








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