O jornal O Valor Econômico publica em 4 de julho de 2008 matéria no qual relata o fato do STF ter concedido o direito de insalubridade a um servidor público. Este disciplinamento só era efetivado para os trabalhadores de inciaitiva privada. No caso em tela, repetiu-se o mesmo procedimento do caso da greve de servidores públicos. Entretanto, no citadado caso dos servidores públicos a regulação diante da propalada omissão legislativa foi de carater generalizante. Nesse julgado que ora postamos, tem carater individual Apesar desse entendimento, deverá ser estendido aos demais servidores públicos.
STF concede aposentadoria especial por insalubridadeValor Econômico04/07/2008 12:07
Se o Congresso demora a aprovar lei, deixando pessoas sem a garantia de um direito previsto na Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne e determina qual regra deve ser aplicada. Esse entendimento foi aplicado pela segunda vez na terça-feira, durante a última sessão de julgamentos do semestre e deverá custar caro ao governo federal. Por unanimidade, os ministros do STF decidiram conceder aposentadoria especial a um servidor público que trabalhou em condições de insalubridade. A aposentadoria especial existe apenas para a iniciativa privada. Ela permite a redução dos anos necessários para se aposentar aos trabalhadores que atuam em locais com risco à saúde. O problema é que os parlamentares estão desde 1988 sem aprovar lei que beneficie os funcionários públicos que trabalham sob condições desgastantes ou de risco. Assim, o STF determinou que eles devem ser atendidos pela Lei nº 8.213, de 1991, que favorece os trabalhadores da iniciativa privada. Foi a segunda vez em que o STF impôs uma norma ao constatar a demora do Congresso em aprovar leis. No ano passado, o STF mandou aplicar a Lei de Greve do setor privado para as paralisações de servidores públicos. Naquela decisão, pesou o fato de o governo enfrentar ameaças de paralisações de controladores de vôo em plena crise aérea. Ficou decidido, então, que os servidores teriam de garantir a continuidade dos serviços, como ocorre na iniciativa privada, e entrar em procedimentos de negociação com o governo. A decisão envolvendo a greve dos servidores foi extremamente inovadora, pois, no passado, sempre que o STF recebia mandados de injunção cobrando a aprovação de leis do Congresso, apenas declarava a demorava e alertava o Parlamento. A partir daquela decisão, o STF passou a impor uma norma na falta de votação no Congresso. Na terça-feira, o tribunal decidiu pela segunda vez pela aplicação de uma determinada lei na demora do Congresso. A decisão favoreceu o servidor Carlos Humberto Marques que trabalhou na Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro. Mas, esse entendimento deverá ser estendido a outros servidores e a perspectiva é que o governo terá de conceder mais benefícios previdenciários no futuro. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, criticou a " inércia do Congresso Nacional " em legislar sobre o tema. " Julgo procedente o pedido formulado para, de forma mandamental, assentar o direito do impetrante (o servidor Carlos Humberto) à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividade em trabalho insalubre " , afirmou Mello. Em seguida, o ministro Carlos Ayres Britto enfatizou que se tratava de um caso de direito garantido pela Constituição Federal, mas que ainda depende de regulamentação por parte do Congresso Nacional. " Esse é um caso típico de preenchimento de uma lacuna legislativa pelo Poder Judiciário em se tratando de direito constitucionalmente assegurado. " O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que irá comunicar o Congresso sobre a decisão, " inclusive para fins estatísticos " . Ele lembrou que esteve com o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, para discutir o problema de leis previstas pela Constituição, mas que ainda não foram votadas pelo Congresso. " O presidente Arlindo Chinaglia comunicou que estava organizando um grupo ou comissão com esse desiderato, com o fito de eventualmente resolver essas lacunas mais evidentes, de modo que nós estaríamos até contribuindo nesse sentido " , afirmou Mendes. Os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Menezes Direito estavam ausentes do julgamento.
sexta-feira, 4 de julho de 2008
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