quarta-feira, 2 de julho de 2008

O STF e a competência reguladora das agências na parte tarifária

Leiam a matéria publicada no Jornal O Valor Econômico na sua edição de 2 de julho de 2008. Ao fortalecer a competência reguladora na parte tarifária da Aneel, o STF não estaria impedindo a redução do reajuste da concessão de serviço?

STF mantém tarifa da Eletropaulo e fortalece atuação da Aneel


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, manteve o aumento das tarifas de energia da Eletropaulo e, com isso, confirmou a autoridade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para regular o setor.

A decisão firma o entendimento de que as agências são competentes para determinar os procedimentos de revisão tarifária nos setores regulados. Mendes considerou que alterar os índices de revisão por meio não previsto no contrato entre a agência e a concessionária prejudica, em última análise, os consumidores. "A possibilidade de quebra reiterada do equilíbrio econômico-financeiro do contrato por decisão judicial impõe elevado ônus não só à concessionária e ao Poder concedente (Aneel), mas também aos consumidores, pois coloca em risco a adequada prestação dos serviços públicos." No caso da Eletropaulo a alteração foi feita por decisão judicial e o presidente do STF resolveu suspendê-la, fortalecendo o papel da agência.

O aumento das tarifas de energia da Eletropaulo foi autorizado pela Aneel, em julho de 2003, em 10,95%. Em maio do ano seguinte, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que a Aneel teria cometido equívocos no cálculo do reajuste das tarifas. A decisão do TCU envolveu não apenas a Eletropaulo, mas também concessionárias de outros Estados, como a Cemig, a Cerj e a Light.

O TCU concluiu que a Aneel deixou de computar um benefício fiscal às concessionárias, gerado com a distribuição de juros sobre capital próprio entre os acionistas. O pagamento desses juros aos acionistas pode ser considerado uma despesa e, dessa forma, ser abatido do Imposto de Renda. Se essa prática fosse seguida pelas concessionárias, os tributos que elas pagam seriam menores. As receitas, por sua vez, também seriam menores, já que o seu cálculo depende em parte dos tributos (além de despesas e lucros). A conseqüência imediata seria um índice de revisão tarifário mais baixo. O problema, segundo o tribunal, é que esse cálculo deveria ser aplicado já que está previsto em Lei (nº 9.249).

No caso da Eletropaulo, o TCU constatou que o índice de revisão tarifária deveria ter sido reduzido em 1,8%. Mas as tarifas subiram 10,95%. Com base no TCU, o Ministério Público ingressou com ação pedindo a revisão das tarifas. O juiz de 1ª instância negou o pedido, mas a desembargadora Salette Nascimento, do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, concedeu liminar para proibir a Aneel de autorizar "qualquer novo aumento tarifário em benefício da Eletropaulo, enquanto se discutir a regularidade dos cálculos".

A Eletropaulo recorreu, então, ao STF e o ministro Gilmar Mendes derrubou a liminar do TRF de São Paulo. Ele ressaltou que a liminar estava impedindo "o exercício da competência reguladora da Aneel no setor elétrico". "Felizmente, os tribunais superiores mandam cumprir os contratos e as decisões das agências reguladoras", disse o advogado da Eletropaulo, Arnoldo Wald. Segundo ele, a definição de políticas públicas não pode ficar a critério de cada juiz que examinar as ações de cada concessionária.

O risco é que os critérios de revisão não sejam aplicados para empresas que sofreram ações do Ministério Público, mas sejam para outras que não foram acionadas na Justiça. Isso poderia trazer desequilíbrio ao mercado.

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