O Professor Ivo Dantas, Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Univ. Federal de Pernambuco. publicou texto importante a respeito do mandado de injunção. Demosntra o pionerismo de sua posição doutrinária e aponta que, ao contrário de afirmativas de ministros do STF, não cabe, no caso do Mandado de Injunção, a postura de "a doutrina nos seguirá". Para leitura do citado artigo proceda da seguinte forma:
CONSULTEM O SITE http://jusvi.com/artigos/34645
quinta-feira, 17 de julho de 2008
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