A matéria da Folha de São Paulo de 4 de julho de 2008 traz noticias a respeito da regulação da Emenda Constitucional nº 15/96 que limitou a competência para criar municípios. No STF, houve intenso debate que está centrado no caso do Município Luis Magalhâes, Estado da Bahia. Caso este que teve como relator o Ministro Eros Grau apontando para a manutenção da criação do mencionado município baiano aplicando a expressão "a força normativa dos fatos". Entretanto, o voto vencedor foi do Ministro Gilmar Ferreira Mendes propondo a modulação temporal. Caso o Congresso não discipline a tempo a referida ementa constitucional, o STF terá de extinguir os referidos municípios ou buscar uma alternativa.
Supremo pode extinguir 57 cidades de 10 Estados
Municípios criados após 1996 podem ser extintos Municípios instalados depois de 1996 em dez Estados brasileiros podem ser extintos a partir de novembro.Cinqüenta e sete municípios foram considerados inconstitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por terem sido instalados após a publicação da emenda constitucional 15, de setembro de 1996, que retirou dos Estados a autonomia de criar cidades. Essas 57 cidades podem voltar a ser distritos de seus municípios de origem caso o Congresso não aprove uma lei que regule as condições para a criação de municípios.Em maio de 2007, o STF deu ao Congresso prazo de 18 meses para sancionar lei que regulamente a criação, incorporação, fusão e desmembramento de novos municípios.A Câmara criou, no dia 5 de junho, uma comissão especial para discutir uma PEC (proposta de emenda constitucional) que foi aprovada em 2006 pelo Senado e que regulariza os municípios criados até 31 de dezembro de 2000 -o que inclui a maioria das 57 cidades que podem ser extintas.ExtinçãoA Constituição de 1988 repassou aos Estados o poder de disciplinar a criação de municípios. De 1988 a 1996, 1.388 municípios foram instalados. O exagero na criação de municípios fez com que o Congresso aprovasse a emenda 15.No Rio Grande do Sul, 30 municípios foram criados em 1996, mas instalados (efetivamente separados do município original) em 2000. Um deles, Pinto Bandeira, foi contestado pelo PP, que pediu sua inconstitucionalidade -o STF acatou e o município, em 2001, retornou à condição de distrito de Bento Gonçalves (128 km de Porto Alegre).Depois da extinção do município gaúcho, a Assembléia Legislativa de Mato Grosso, Estado com 15 municípios "fictícios", no entendimento do STF, entrou com ação que questionou a morosidade do Congresso na aprovação de lei.Para Paulo Ziulkoski, presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), o Congresso "foi omisso durante 12 anos e pode ser atropelado pelo STF". "O Supremo deve seguir a linha de entendimento dele, que já extinguiu um município, e provavelmente vai encaminhar para extinção de quase todos os outros, o que seria um retrocesso", disse.Um dos 57 municípios é Luís Eduardo Magalhães (954 km de Salvador), que tem cerca de 44 mil habitantes e leva o nome do deputado morto em 1999.
sexta-feira, 4 de julho de 2008
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