quarta-feira, 16 de setembro de 2009

TRF-3 reabre açao contra torturadores de Fiel Filho

A Profa Luciana Boiteux da ufrj de direito envia a seguinte matéria:


TRF-3 reabre ação contra torturadores de Fiel Filho
>
> O processo que pede a responsabilização de sete servidores públicos que
> participaram da prisão, tortura e morte do operário Manoel Fiel Filho vai
> continuar. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou,
> por
> unanimidade, decisão de primeiro grau que extinguia a Ação Civil Pública
> proposta pelo Ministério Público Federal e determinou a reabertura do
> processo. O MPF pede a declaração de responsabilidade dos sete servidores
> estaduais por violação aos direitos humanos.
>
> A decisão do tribunal, tomada na tarde desta segunda-feira (14/9), atendeu
> aos pedidos da Procuradoria da República em São Paulo, e o mérito da ação
> deverá ser analisado e julgado na primeira instância da Justiça Federal. O
> principal argumento para anular a sentença da 11ª Vara Cível de São Paulo
> foi a da “precocidade” da decisão diante da complexidade da matéria.
>
> “Com velocidade impressionante a Justiça Federal abortou precocemente a
> ação”, defendeu o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert
> na sessão, destacando que relegar ao esquecimento os crimes cometidos
> durante o período de exceção contraria recentes decisões da Corte
> Interamericana de Direitos Humanos. “O MPF afasta com veemência a
> afirmação
> na sentença de que o caso seria de pouca relevância”, prosseguiu Weichert,
> lembrando que a família de Fiel Filho entrou com ação na Justiça logo após
> sua morte e obteve, à época, a confirmação de que a prisão fora ilegal, de
> que o operário sofrera tortura nas dependências do Doi-Codi e de que a
> versão de suicídio fora forjada pelos agentes públicos.
>
> O relator do caso, desembargador André Nekatschalow, entendeu que todos os
> pedidos do MPF são pertinentes e devem ter o “devido prosseguimento” na
> Justiça. Seu voto foi seguido pelo desembargador Luiz Stefanini e pelo
> juiz
> convocado Hélio Nogueira. Agora os réus serão citados, bem como a
> Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo
> para
> oferecerem suas defesas.
>
> A ação do MPF foi proposta em março deste ano, e, além da declaração
> judicial da responsabilidade pessoal dos réus pelas violações aos direitos
> humanos, pedia a condenação desses agentes à reparação aos gastos da União
> com indenizações aos parentes da vítima, estimados em R$ 438 mil, além da
> perda das funções e cargos públicos e a cassação dos benefícios de
> aposentadoria. O MPF também requeria a declaração de responsabilidade da
> União Federal e do estado de São Paulo pela omissão no caso, com a
> exigência
> da adoção de medidas de preservação da memória.
>
> Manoel Fiel Filho era metalúrgico e foi preso na fábrica em que
> trabalhava,
> em São Paulo, em 16 de janeiro de 1976. Os agentes que o detiveram não
> possuíam mandado de prisão. Sua casa foi alvo de buscas e apreensões,
> também
> sem autorização legal.
>
> Levado à sede do Doi-Codi, foi torturado até morrer, de acordo com
> depoimentos. Seu homicídio foi acobertado pela Polícia Civil, inclusive
> pelos peritos e médicos-legistas que realizaram a necropsia. Na versão
> oficial da época, Fiel Filho teria se autoestrangulado com um par de
> meias.
>
> Na inicial da ação, o MPF aponta que quatro réus tiveram participação
> direta
> nos atos: Tamotu Nakao, à época tenente da Polícia Militar de São Paulo,
> chefe da equipe de interrogadores e oficial de permanência; Edevarde José,
> então delegado de polícia e membro da equipe de interrogadores; e os
> soldados da PM e carcereiros Alfredo Umeda e Antonio Jose Nocette.
>
> Teriam participado dos atos de ocultação da verdadeira causa da morte do
> operário, Orlando Domingues Jerônimo, então delegado do Departamento de
> Ordem Política e Social (Dops-SP); Ernesto Eleutério, perito; e José
> Antonio
> de Mello, médico-legista que lavrou o laudo de exame de corpo de delito.
>
> Não são réus na ação os agentes e oficiais envolvidos que já faleceram,
> nem
> o comandante do Doi-Codi na época dos fatos, o coronel reformado Audir
> Santos Maciel, por já figurar como réu em outra Ação Civil Pública, de
> número 2008.61.00.011414-5.
>
> A atuação do MPF nos temas relativos à violação dos direitos humanos
> durante
> a Ditadura Militar começou em 1999, quando o MPF recebeu representação de
> familiares de mortos e desparecidos políticos, reclamando a demora na
> identificação dos presos políticos enterrados na vala comum do cemitério
> de
> Perus, em São Paulo.
>
> A conclusão do MPF e a de especialistas é a de que é necessária a adoção
> de
> medidas de Justiça Transicional. Além da reparação, segundo o MPF, é
> necessário o esclarecimento da verdade, por meio de Comissões da Verdade,
> processos judiciais e abertura de arquivos estatais; a realização de
> justiça, mediante a responsabilização de violadores de direitos humanos e
> a
> criação de espaços de memória, visando a não-repetição desses fatos e a
> perpetuação das práticas de tortura e outros crimes contra os direitos
> humanos nos dias atuais. *Com informações da Assessoriade Imprensa da
> Procuradoria Regional da República da 3ª Região.*
>
> *Ação Civil Pública 2009.61.00.005503-0*
>

Um comentário:

Unknown disse...

as decisões dos países vizinhos estão pesando e vão pesar muito no tribunais brasileiros, mesmo no supremo, o que vai contrariar Nelson Jobim, para quem o Brasil deve olhar para frente e esquecer sua história, como se isso fosse ou possível ou desejável.
Só para constar, a veja chama indenizações dessa natureza de bolsa-terrorismo!