quarta-feira, 9 de setembro de 2009

O STF e o caso Battisti

Folha de São Paulo, quarta-feira, 09 de setembro de 2009



Julgamento de Battisti deve se "alongar", afirma Mendes
STF decide hoje, a partir das 9h, se julga ou não o pedido de extradição do italiano

Os nove ministros que vão definir o caso estão divididos e tendência é que prevaleça a visão de que a concessão de refúgio deve ser ignorada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA SUCURSAL DO RIO

O futuro do ex-militante de extrema-esquerda italiano e hoje refugiado Cesare Battisti, 54, deverá ser definido hoje pelo Supremo Tribunal Federal, e a decisão sobre o eventual julgamento do pedido de extradição deve ser demorada, previu o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
"É um caso juridicamente e politicamente importante. O tribunal vai conduzir com a adequada seriedade. Vamos começar às 9h, pois temos a expectativa de que o debate eventualmente se alongue." O ministro esteve no Rio para a missa de sétimo dia do colega Carlos Alberto Menezes Direito.
O Supremo definirá se julga ou não o pedido de extradição: pela lei em vigor, a concessão de refúgio impede o julgamento da extradição. Em 2007, o STF interpretou assim ao apreciar pedido semelhante, referente ao ex-membro das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) Olivério Medina, que, como Battisti, tinha refúgio. O status de refugiado é concedido pelo Executivo, e a extradição, pelo Judiciário.
Preso no Brasil à espera de julgamento desde março de 2007, Battisti já estaria livre se o STF, à época da concessão do refúgio assinada pelo ministro Tarso Genro (Justiça), tivesse confirmado sua jurisprudência.
O relator do caso, ministro Cezar Peluso, decidiu levar o tema ao plenário. O caso é polêmico e põe de lados opostos Brasil e Itália -onde ele foi condenado à prisão perpétua.
O destino de Battisti está nas mãos de nove ministros do STF (Celso de Mello se declarou impedido) e eles estão divididos. Parte acredita que é necessário julgar o processo de extradição, ignorando a concessão do refúgio. A tendência até ontem era de que esta visão deverá prevalecer.
Outros ministros acreditam que a jurisprudência foi firmada há pouco tempo, com a composição da corte praticamente igual à de hoje e que não deve ser modificada. Um deles disse que, se fosse o relator, teria decidido monocraticamente o caso e Battisti já estaria solto.
Ex-integrante do PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), um dos muitos grupos subversivos que atuaram na Itália nos anos 70, Battisti foi condenado, em 1993, por autoria ou coautoria em quatro assassinatos. Ele nega. Diz ser perseguido politicamente pela Itália, país que ele afirma não lidar bem com seu passado.
A concessão do refúgio em janeiro contrariou decisão anterior do Conare (Comitê Nacional para Refugiados), órgão subordinado a Tarso e que considerou os crimes cometidos por Battisti comuns, e não políticos, como alega a defesa do italiano e como expressou o ministro em seu despacho.
O entendimento do Conare foi similar ao dos tribunais da Itália, da França e da Corte Europeia de Direitos Humanos. Ontem, Tarso limitou-se a dizer que sua posição é sabida. "Minha expectativa já manifestei. A jurisprudência que o país adotou até agora, que baseou meu despacho, será mantida."
Se o STF entender que o crime é comum e autorizar a extradição, restará aos ministros uma outra análise: "O presidente Lula é obrigado a entregar o extraditando ao Estado requerente ou ele tem a opção de mantê-lo no Brasil?"

Nenhum comentário: