Folha de São Paulo, segunda-feira, 07 de setembro de 2009
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Advogado-geral da União nega interesse político
DA REPORTAGEM LOCAL
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, nega interesse político no parecer que ofereceu ao STF (Supremo Tribunal Federal). "Não tenho a preocupação de agradar ou não a ala conservadora. Já dei parecer que agradou ou desagradou aos mais diversos tipos de alas, segmentos. Dei parecer favorável à questão da união homoafetiva."
"A minha convicção da leitura do artigo 129 da Constituição Federal, confrontado com o artigo 144, é a de que a apuração de infrações penais compete à Polícia Federal", argumenta Toffoli.
"O ordenamento constitucional não reservou o poder de investigação criminal ao Ministério Público, razão pela qual as normas que disciplinam tal atividade devem ser declaradas inconstitucionais", sustenta.
Toffoli diz que a questão é polêmica. "A minha função é única e exclusivamente de leitura da Constituição. Eu sou uma pessoa de formação positivista. Quando eu faço um parecer, estão atuando eu e a minha convicção."
"Quando há precedente no Supremo, em determinado sentido, a AGU tem uma liberdade de manifestar, e muitas vezes a gente se manifesta pela inconstitucionalidade", diz.
"O presidente se manifesta sobre o viés jurídico e político também. Minha assinatura é uma coisa, a do presidente é outra. Não é a primeira vez que isso ocorre."
Toffoli diz que "o consultor jurídico do Ministério da Justiça tem toda a liberdade de convicção dele, como eu tenho a minha. A diferença é que eu sou a última opinião em matéria jurídica, pela lei, em relação a toda a administração pública federal".
"Também não é a primeira vez que uma manifestação do advogado-geral da União tem divergências com manifestações que vieram do ministério", pondera Toffoli.
Mensalão
Sobre eventuais efeitos na ação penal do mensalão caso o seu entendimento prevaleça,Toffoli afirma desconhecer os detalhes do processo e que "é algo a ser modulado pelo Supremo".
De acordo com o presidente da Adepol (Associação dos Delegados de Polícia no Brasil), Carlos Eduardo Benito Jorge, "o Ministério Público não pode presidir ou fazer a investigação pura e simples". "Quem acusa não pode investigar", afirma.
Sandro Avelar, presidente da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), diz que "o sistema atual não comporta de forma alguma a investigação direta por parte do Ministério Público". Segundo ele, o Ministério Público "quer escolher as investigações". "E como fica a polícia, vai investigar paralelamente?" (FV)
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
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