quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Os Tribunais e a intervenção do Estado

Ganhadores de Tribunais discutem intervenção do Judiciário
Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu a polêmica sobre a competência do Poder Judiciário para intervir e fiscalizar as atividades do Estado. A Segunda Turma da corte, em uma ação civil pública proposta pelo Estado do Mato Grosso do Sul contra o Ministério Público Estadual, manteve decisão da segunda instância que determinou o fornecimento de equipamentos para um hospital universitário.

Apesar do entendimento do STJ, será o Supremo Tribunal Federal (STF) que dará a palavra final sobre a questão. O tribunal está para julgar uma ação sobre a legitimidade de milhares de decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde pelos Estados. Este ano, o Supremo realizou diversas audiências públicas para debater o tema.

O tema divide o Judiciário. O próprio STJ tem decisões conflitantes. Em julho, a Segunda Turma da corte, por exemplo, negou a uma empresa a possibilidade de alterar alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), ainda que demonstrada incoerência em relação aos percentuais praticados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os ministros entenderam que seria uma interferência do Poder Judiciário em um ato ministerial.

Em agosto, no entanto, a mesma turma do STJ concluiu de forma diferente, ao analisar recurso ajuizado pelo Estado do Mato Grosso do Sul. O ministro Humberto Martins, relator do processo, entendeu que o princípio da separação dos poderes não deve ser aplicado quando a administração extrapola os limites de sua competência e age sem sentido ou foge da finalidade à qual estava vinculada. A corte cita alguns precedentes do Supremo neste sentido.

Segundo o advogado João Luiz da Nóbrega, do Nóbrega Direito Empresarial Advogados, o voto do ministro Humberto Martins mostra uma tendência que se fortalece e pode fazer com que sejam revistos entendimentos anteriores, como no caso do SAT. "Apesar de autônomos, todos os poderes estão submetidos a uma mesma Constituição Federal, que garante os direitos dos cidadãos, cabe ao Judiciário o exame do cumprimento dessas obrigações", diz. (LC)

Nenhum comentário: