terça-feira, 29 de setembro de 2009

O STF e a audiênicia pública das quotas

A mestranda de direito da ufrj Flávia Martins de Carvalho envia a seguinte notícia


Notícias STF Imprimir Terça-feira, 22 de Setembro de 2009

Cotas raciais e reservas de vagas em universidades federais serão
objeto de audiência pública em março de 2010

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski convocou
para o período de 3 a 5 de março do próximo ano, das 9 às 12 horas,
audiência pública para debater a introdução de critérios raciais e de
sistema de reserva de vagas para alunos egressos do ensino público
como formas de acesso a universidades federais. Os interessados em
participar dos debates devem se inscrever entre os dias 1º a 30 de
outubro, através de mensagem eletrônica (acaoafirmativa@stf.jus.br).

O ministro deseja tomar depoimentos de pessoas com experiência e
autoridade em matéria de políticas de ação afirmativa no ensino
superior, como os dois exemplos questionados, antes que a Suprema
Corte decida o mérito das duas ações.

Lewandowski é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 186 e do Recurso Extraordinário (RE) 597285, em que
esses sistemas são questionados. A ADPF 186 questiona o sistema de
cotas raciais adotado pela Universidade de Brasília (UnB) para
preenchimento de 20% das vagas abertas nos vestibulares, enquanto no
RE se debate o sistema de reserva de vagas destinadas a estudantes do
ensino público e a estudantes negros, também egressos desse sistema de
ensino, adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS).

Audiência

Os interessados em debater o tema da audiência deverão requerer sua
participação no período de 1º a 30 de outubro próximo pelo endereço
eletrônico acaoafirmativa@stf.jus.br, devendo consignar os pontos que
pretendem defender e indicar o nome de seu representante.

A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência estará
disponível no portal eletrônico do STF (www.stf.jus.br) a partir de 13
de novembro de 2009. Quaisquer documentos referentes à audiência
poderão ser encaminhados por via eletrônica para o endereço
acaoafirmativa@stf.jus.br.

A audiência será transmitida pela TV Justiça (canal 53, em UHC; 116,
na Sky e 10 na NET) e pela Rádio Justiça (104.1, FM), assim como pelas
demais emissoras que assim o requererem.

Entre os convidados estão todos os ministros do STF; os presidentes do
Congresso Nacional e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o
procurador-geral da República e o advogado-geral da União; o
Ministério da Educação; as Secretarias Especiais de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e dos Direitos Humanos (SEDH) e
o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

ADPF

Depois de colher manifestações da Procuradoria Geral da República
(PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU) contra a concessão de
liminar e pela constitucionalidade das cotas raciais adotadas pela
UnB, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, negou liminar, em 31
de julho passado, ao partido Democratas, autor da ADPF 186.

Na ação, o DEM contesta os seguintes atos: 1) Ata da Reunião
Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
Universidade de Brasília (CEPE), realizada no dia 6 de junho de 2003;
2) Resolução nº 38, de 18 de junho de 2003, do CEPE; 3) Plano de Metas
para a Integração Social, Étnica e Racial da Universidade de Brasília
– UnB; e 4v) dispositivos do Edital nº 2, de 20 de abril de 2009, do
2º Vestibular de 2009, do Cespe.

O partido alega violação dos seguintes preceitos fundamentais
inscritos na Constituição Federal (CF) de 1988: os princípios
republicano (artigo 1º, caput) e da dignidade da pessoa humana (inciso
III); dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a
discriminação (artigo 3º, inciso IV); repúdio ao racismo (artigo 4º,
inciso VIII); igualdade (artigo 5º, incisos I), legalidade (inciso
II), direito à informação dos órgãos públicos (XXXIII), combate ao
racismo (XLII) e devido processo legal (LIV).

Além disso, seriam feridos os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade,
corolários do princípio republicano (artigo 37, caput); direito
universal à educação (artigo 205); igualdade nas condições de acesso
ao ensino (artigo 206, caput e inciso I); autonomia universitária
(artigo 207, caput); princípio meritocrático – acesso ao ensino
segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso V).

RE

Por seu turno, o RE 597285 foi proposto por Giovane Pasqualito Fialho,
não aprovado em exame vestibular da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul (UFRGS), embora tivesse alcançado pontuação maior do que alguns
candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas
destinadas a estudantes egressos do ensino público. No último dia 18,
o Plenário virtual do STF reconheceu repercussão geral a essa matéria.
Isto significa que sua importância ultrapassa o interesse individual e
alcança interesse coletivo.

Também neste processo, a Procuradoria Geral da República se pronunciou
pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas adotado pela
UFRGS e, portanto, pelo não provimento do recurso.

Relevância

No despacho de convocação da audiência, o ministro Ricardo Lewandowski
observa que “a questão constitucional apresenta relevância do ponto de
vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser firmada por esta
Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos
programas de admissão das universidades brasileiras” .

Além disso, segundo o ministro, “evidencia-se a repercussão social,
porquanto a solução da controvérsia em análise poderá ensejar
relevante impacto sobre políticas públicas que objetivam, por meio de
ações afirmativas, a redução de desigualdades para o acesso ao ensino
superior”.

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