terça-feira, 22 de setembro de 2009

O STF e a política de medicamentos

Enviado pela mestre em direito da Puc-rio Monica Re




O Estado de S. Paulo | SP, 22 de setembro de 2009

Estadão: STF libera acesso a medicamentos

STF libera acesso a medicamentos


Após audiências, Supremo não acolhe tese de que rede pública só deve dar
remédio previsto pelo governo

As listas de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e
protocolos de usos das drogas são questionáveis e permitem contestações
judiciais que busquem o financiamento de remédios não previstos no
sistema público. Foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na
primeira vez em que a corte se manifestou após
promover, em maio, audiência pública sobre o acesso à saúde e a
judicialização do setor - o aumento de ações judiciais para obtenção de
insumos, terapias e medicamentos não fornecidos pelo SUS.

A corte decidiu não atender reivindicações para limitar o acesso a
remédios por via judicial. Mas enfatizou, porém, que "deverá ser
privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção
diversa escolhida pelo paciente sempre que não for comprovada a
ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente".

A decisão, que deverá orientar o posicionamento do Judiciário
brasileiro, reforça o entendimento dos juízes de primeira instância que
já vinham concedendo os tratamentos comprovadamente necessários na
maioria dos casos, avalia a Defensoria Pública da União. Para o órgão,
contraria o entendimento de secretários da Saúde que pediam que só
fossem fornecidas drogas previstas nas listas do SUS.

Durante as audiências, o próprio ministro da Saúde, José Gomes Temporão,
defendeu "regras e limites" para as demandas judiciais.

"Como ressaltado pelo próprio ministro da Saúde na audiência pública, há
necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de
elaboração de novos protocolos. Assim, não se pode afirmar que os
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS são
inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial", anotou o
presidente do STF, Gilmar Mendes, ao determinar que um medicamento não
coberto pelo SUS fosse fornecido a um paciente. Três decisões do
ministro favoráveis aos pacientes foram divulgadas no site do STF no
último sábado.

"O direito à saúde é um direito subjetivo, público, do cidadão e o
Estado deve garantir assistência ampla e irrestrita a todos", interpreto
o subdefensor público da União, Leonardo Mattar. "Agora, "irrestrita"
significa qualquer coisa? Claro que não, ninguém defende isso. E a corte
teve bom senso. Claro que a prioridade é a política do SUS, sempre que
não for comprovada a eficácia do tratamento solicitado", comentou.
"Parece que a base do Judiciário já tem essa posição e a decisão do
ministro só reforça, está de pleno acordo." "Ficou como está. Melhor
assim", afirmou Mário Scheffer, conselheiro do Centro Brasileiro de
Estudos de Saúde e da ONG Pela Vidda, de defesa de pessoas com HIV.

O Ministério da Saúde, no entanto, avalia que a decisão de Mendes foi
positiva para a pasta, que aponta que seus gastos têm aumentado em razão
das ações. "Acho que é um avanço ter uma manifestação que coloca em tela
de juízo o que afirmam associações que dizem representar pacientes, que
defendem que é tudo que o médico quer", disse o secretário de Ciência e
Tecnologia da pasta, Reinaldo Guimarães. "O STF disse que deve ser
considerada a política estatal, não é o tudo para todos." O ministério
promete atualizar protocolos referentes a 83 doenças até o fim do ano.

Fabiane Leite

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